Cade recomenda condenação de Bayer e Monsanto no mercado de semente de soja

A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação do grupo alemão Bayer e sua subsidiária Monsanto por supostas infrações à ordem econômica relacionadas ao mercado de sementes de soja e ao licenciamento de biotecnologias. 

A investigação foi aberta em janeiro de 2018 por iniciativa do próprio Cade, a partir de denúncias recebidas durante a análise da aquisição da Monsanto pela Bayer. As alegações apontavam possíveis práticas anticoncorrenciais nos mercados de obtenção e multiplicação de sementes de soja e de licenciamento de biotecnologias, segmentos em que a Bayer passou a ocupar posição de destaque após a incorporação da Monsanto.

Durante a instrução, a Superintendência analisou contratos, documentos, manifestações de agentes do mercado, pareceres econômicos e jurídicos, além de informações apresentadas no processo de concentração que aprovou a aquisição da Monsanto.

Segundo a Nota Técnica, os elementos reunidos indicam que as empresas investigadas detinham posição dominante nos mercados analisados durante o período investigado e que parte das práticas adotadas era capaz de produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes.

Entre as condutas examinadas está a política de concessão de incentivos a obtentores de soja para adoção da biotecnologia Intacta. Na avaliação do Cade, esses incentivos poderiam estimular os obtentores a priorizar o desenvolvimento de sementes com a tecnologia patenteada da Monsanto em detrimento de biotecnologias em domínio público ou de sementes convencionais, favorecendo a fidelização.

A investigação também analisou o Programa Monsoy Multiplica, que previa descontos não lineares concedidos a multiplicadores de sementes. De acordo com a Superintendência, o programa poderia incentivar a fidelização dos multiplicadores ao germoplasma da Monsoy e à biotecnologia Intacta.

Além disso, foi examinada uma cláusula contratual que previa a aquisição de um percentual mínimo de sementes matrizes das empresas investigadas. Nesse ponto, o Cade concluiu que os elementos reunidos não demonstraram que essa exigência fosse efetivamente imposta pelas empresas, recomendando o arquivamento dessa parte do processo.

Na avaliação da Superintendência, as práticas relacionadas aos incentivos aos obtentores e ao Programa Monsoy Multiplica contribuíram para reforçar barreiras à entrada de concorrentes e dificultar a expansão de rivais em mercados considerados essenciais para a cadeia da soja no Brasil.

O processo seguirá agora para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, que decidirá se acolhe ou não as recomendações da Superintendência-Geral. 

Em nota, a Bayer afirmou que sempre atuou “em estrita conformidade com a legislação” e que colaborou integralmente com o Cade, prestando todos os esclarecimentos solicitados ao longo da investigação. A companhia acrescentou que permanece confiante de que o processo administrativo “confirmará a inexistência de qualquer infração concorrencial em suas práticas comerciais”.

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