Dia Mundial do Autismo: entenda os direitos de pais e mães atípicos

Pessoas atípicas são aquelas com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais permanentes. Especialistas chamam atenção para importância da inclusão.

Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado nesta quarta-feira (2), pretende ampliar o conhecimento sobre TEA e reforçar a importância da inclusão. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Passo Fundo (UPF) revela que 1 em cada 30 crianças no Brasil possui TEA e, com base no estudo, famílias atípicas do Distrito Federal chamam a atenção para direitos legais que assegurem proteção, inclusão e suporte para essas famílias.

🔎Mães e pais atípicos são aqueles cujos filhos estão sob sua guarda e proteção e têm algum tipo de deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais permanentes.

Entre alguns dos direitos dos pais e mães atípicos estão a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, no serviço público e acordos sobre horários na iniciativa privada

“A rotina de quem tem um filho autista é intensa. Conciliar isso com o trabalho é desafiador. Muitas vezes, precisamos nos desdobrar para garantir as terapias e o suporte adequado, enquanto lidamos com a cobrança profissional”, diz Sheila Tinoco, mãe de um jovem autista.

A importância dos direitos da família na inclusão das crianças atípicas

Pela legislação brasileira, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo direitos como prioridade em filas e atendimento preferencial.

Segundo a advogada Vagna Lança, especialista em direito de família, esses direitos se estendem também a outras normas complementares e buscam assegurar proteção integral à pessoa com TEA e suporte efetivo à sua família. Entre os principais, destacam-se:

  • Informação e diagnóstico precoce: Acesso facilitado a informações sobre autismo e direito ao diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo.
  • Inclusão escolar: Matrícula obrigatória em escolas regulares com direito a acompanhante especializado.
  • Acesso à saúde: Atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos, terapias e nutrição especializada no SUS.
  • Proteção contra abusos: A pessoa com autismo não pode ser submetida a tratamentos degradantes ou privados de liberdade sem respaldo legal.
  • Convivência familiar e social: Direito ao livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer.
  • Adaptação no trabalho dos pais: Servidores públicos podem solicitar jornada reduzida sem prejuízo salarial. Já os trabalhadores da iniciativa privada podem buscar acordos ou recorrer ao Judiciário.
  • Isenção de tributos: Os responsáveis legais têm direito à isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de veículo destinado ao transporte da pessoa com TEA.
  • Carteira de Identificação (CIPTEA): Garante prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.

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