Governo define produtos elegíveis para crédito emergencial



O governo brasileiro divulgou nesta sexta-feira (12) a Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, que torna pública a tabela de produtos afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Dessa forma, a medida regulamenta o acesso à linha de crédito emergencial do programa Brasil Soberano, criado para reduzir os impactos do tarifaço.

O plano de ação, lançado em 13 de agosto, tem como objetivo proteger exportadores, preservar empregos e incentivar investimentos em setores estratégicos, especialmente os mais afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Além disso, o programa disponibiliza R$ 30 bilhões em crédito via Fundo Garantidor de Exportações (FGE).

A tabela de produtos está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e se divide em duas listas. A primeira entra automaticamente no cálculo do faturamento das exportações, enquanto a segunda exige que os exportadores apresentem autodeclaração, comprovando que suas vendas foram efetivamente atingidas pelas tarifas.

Critérios de acesso a crédito

O volume disponível contará com alguns critérios de prioridade. Os recursos serão liberados primeiro para empresas que tiveram pelo menos 5% do faturamento proveniente de produtos impactados pelo tarifaço entre julho de 2024 e junho de 2025. Para volumes menores, há R$ 10 bilhões adicionais pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro ponto de atenção é a situação regular quanto a tributos e contribuições federais na Receita Federal (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o governo federal, quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, não poderá se beneficiar da medida. A exceção ocorre se as empresas tiverem plano de recuperação aprovado judicialmente.

Prazos e limites de financiamento

As linhas de crédito do Brasil Soberano oferecem prazos de 5 a 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, a depender da finalidade do financiamento. O valor máximo para aquisição de bens de capital e investimentos é de R$ 150 milhões por empresa. Para capital de giro, grandes empresas podem receber até R$ 200 milhões. Para médias, pequenas e microempresas, o limite de R$ 35 milhões.

O governo reforça que os financiamentos são reembolsáveis e que os riscos são assumidos pelas instituições financeiras, sem gerar impacto sobre o resultado primário.



Veja a matéria completa aqui!

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.

Hot daily news right into your inbox.