O trabalho do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contribuiu para a condenação de um homem a 24 anos, dois meses e dez dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo crime de tentativa de feminicídio contra sua companheira, em Rio Brilhante.
Denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça do município, o caso teve um histórico de agressões, ameaças e comportamento violento do réu, que chegou a atacar a vítima com múltiplos golpes de faca após ingerir bebida alcoólica.
A denúncia detalha que o agressor só não consumou o homicídio porque vizinhos intervieram e acionaram socorro imediato.
Segundo o Ministério Público, o ataque ocorreu em março de 2025, quando o réu, monitorado por tornozeleira eletrônica, desferiu ao menos seis golpes de faca contra a vítima, que estava sentada e sem possibilidade de defesa.
Os ferimentos incluíram perfurações no tórax e pulmão, exigindo internação emergencial em Campo Grande. A Promotoria de Justiça descreveu o crime como motivado por razão fútil e praticado mediante recurso que dificultou a defesa, fundamentos que sustentaram o pedido de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Durante a sessão do Júri, realizada em 26 de março de 2026, o MP apresentou provas, contestou as teses defensivas e demonstrou a gravidade do ataque, reforçando a intenção homicida do réu. Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e a tentativa de feminicídio, acolhendo integralmente a tese ministerial após os debates orais.
A ata da sessão registra que o órgão ministerial refutou a alegação da defesa de que se tratava apenas de lesão corporal decorrente de uma briga. A Promotoria sustentou que o réu iniciou uma ação letal interrompida apenas por fatores externos, reafirmando que o comportamento agressivo e os golpes desferidos em região vital configuravam tentativa de feminicídio com causa de aumento de pena.
Os jurados, em sala secreta, acompanharam esse entendimento e votaram pela condenação.
Fixação de pena e indenização
Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza responsável proferiu sentença condenatória, e reconheceu a reincidência do réu, a causa de aumento pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e aplicou a redução mínima prevista para crimes tentados, devido à proximidade da consumação do homicídio.
O MPMS também assegurou que a vítima recebesse reparação mínima pelos danos sofridos. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, com base em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre violência doméstica.
Além disso, foram ordenadas comunicações às autoridades competentes e destruição das facas utilizadas no crime.




