Fim do Corpus Christi: Veja os próximos feriados e emendas de 2026


Com o fim do período de Corpus Christi, os trabalhadores já começam a olhar para as próximas oportunidades de descanso em 2026. O calendário ainda reserva feriados nacionais capazes de prolongar o fim de semana e facilitar o planejamento de viagens, compromissos familiares e períodos de lazer.

Depois de Corpus Christi, o próximo feriado nacional será o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro. A data cairá em uma segunda-feira, criando um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.

Na sequência, o calendário traz outro feriado em uma segunda-feira. Em 12 de outubro, quando é celebrado o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, trabalhadores de diversas categorias poderão ter três dias consecutivos de descanso.

Novembro também concentra duas datas importantes. Finados, em 2 de novembro, cairá em uma segunda-feira. Já o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, será celebrado em uma sexta-feira, abrindo espaço para outro período prolongado de descanso.

O último feriado nacional do ano será o Natal, comemorado em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira.

O que ainda resta no calendário de 2026

Confira os próximos feriados nacionais:

  • 7 de setembro — Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro — Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro — Natal (sexta-feira)

Além dos feriados, o calendário federal prevê alguns pontos facultativos até o fim do ano:

  • 28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira)
  • 24 de dezembro — véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)
  • 31 de dezembro — véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)

Feriado e ponto facultativo não são a mesma coisa

Embora feriado e ponto facultativo sejam frequentemente tratados como sinônimos, possuem efeitos jurídicos diferentes.

O feriado é instituído por lei e, em regra, representa um dia de descanso. Quando o trabalhador é convocado para atuar nessa data, aplicam-se as regras específicas previstas na legislação trabalhista e em normas coletivas.

Já o ponto facultativo é um ato administrativo utilizado principalmente para organizar o funcionamento da administração pública. Ele autoriza a suspensão do expediente em determinados órgãos, mas não cria automaticamente direito à folga para trabalhadores da iniciativa privada. Por isso, uma data considerada ponto facultativo para servidores públicos pode ser um dia normal de trabalho para empregados contratados pelo regime da CLT.

O que é a chamada “emenda”

Outro conceito comum nessa época do ano é a chamada emenda de feriado. A expressão é utilizada quando um dia útil fica entre um feriado e o fim de semana, permitindo a formação de um período prolongado de descanso.

Apesar de popular, a emenda não é um direito garantido pela legislação. Na iniciativa privada, a concessão da folga depende da decisão do empregador, de acordos coletivos ou de mecanismos de compensação de jornada, como banco de horas. No setor público, a dispensa costuma depender de ato administrativo específico editado pelo respectivo órgão ou ente federativo.

Nem todo trabalhador terá os mesmos dias de descanso

A existência de um feriado nacional não significa que todos os brasileiros terão exatamente a mesma folga. Além das atividades essenciais, que frequentemente funcionam em feriados, diversas categorias possuem regras próprias definidas por convenções coletivas e escalas de trabalho.

Por isso, recomenda-se que o trabalhador consulte as normas da própria categoria e as orientações do empregador antes de planejar viagens ou compromissos durante os períodos de feriado prolongado.



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