MPSP abre investigação sobre falhas em linhas de SP concedidas à Trivia Trens


O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, instaurou nesta terça-feira (28) inquérito para apurar falhas nas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. A investigação analisará a operação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da empresa Trivia Trens.

A apuração abrangerá também o trabalho da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Dessa forma, a promotora Patrícia Leitão requisitou à:

  • Artesp: dados sobre ocorrências registradas nas linhas; procedimentos fiscalizatórios; sanções aplicadas; ato que determinou retorno da operação à CPTM; e, histórico de desempenho das linhas desde 2021.
  • CPTM: esclarecimentos sobre falhas; relatórios técnicos; informações sobre medidas de emergência adotadas após o incidente de 23 de julho; e, plano de ação do período de retomada da operação.
  • Trivia Trens: relatório sobre todas as falhas desde o início da operação; informações sobre o princípio de incêndio de 23 de julho; número de reclamações de usuários; medidas de ressarcimento adotadas; e, comprovação da contratação de seguro.

Já ao Corpo de Bombeiros, à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e à prefeitura de São Paulo, a promotora solicitou informações sobre impactos resultantes de falhas nas linhas.

Em despacho, Leitão disse que representações encaminhadas à Promotoria relataram “sequência de falhas graves” nas linhas logo no início da operação da Trivia Trens. As ações citaram paralisações, superlotação, panes em catracas, interrupção do fornecimento de energia, o princípio de incêndio, passageiros caminhando sobre trilhos e acionamento do Plano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência (Paese).

A promotora afirmou que houve aumento de 275% nas ocorrências registradas na Linha 11-Coral no período da operação assistida da Trivia Trens.

Leitão ponderou ainda que as linhas já eram alvo de procedimentos relacionados a problemas operacionais da administração da CPTM. Assim, a magistrada entendeu ser necessário verificar a prestação do serviço sob a gestão estatal e sob a concessão privada.



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