Entrega da declaração do IR 2025 começa na segunda (17); veja calendário


A entrega do Imposto de Renda 2025 vai iniciar no próximo dia 17 de março. No entanto, a Receita Federal só vai liberar a declaração pré-preenchida no dia 1º de abril.

A pasta divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a entrega do documento deste ano.

O sistema da Receita será disponibilizado nesta quinta-feira (13) e poderá ser feito download. Este sistema exige que as pessoas coloquem manualmente as informações.

Ainda valerá a mesma regra de prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida, mas a Receita reforça que é necessário ter todos os comprovantes em mãos, caso haja alguma inconsistência.

A Receita reforça que a declaração pré-preenchida só pode ser feita por meio do gov.br, para aquelas que possuem acesso ouro ou prata. No entanto, não é necessário compartilhar a senha do sistema. Há possibilidade de autorizar um contador ou outra pessoa responsável para entregar a declaração

Entre as principais novidades neste ano são:

Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis

O limite de isenção para quem precisa declarar subiu para R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90).

Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior

Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar.

Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração.

Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.

Declaração pré-preenchida mais completa

A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.

Mudanças no pagamento e parcelamento

O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.

Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.

Autorização para terceiros com novas regras

Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.

Prioridades nos lotes de restituição

  • Quanto a prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX;
  • Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
  • idade igual ou superior a 80 anos;​
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;​
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;​
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;​
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;​
  • Demais Contribuintes.​



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