Calendário das escolas estaduais terá 223 dias de atividades e aulas iniciam em 9 de fevereiro


A SED (Secretaria de Estado de Educação) publicou a resolução que define a organização do ano escolar, do ano letivo e o Calendário Escolar das unidades da REE/MS (Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul) para o exercício de 2026. O documento estabelece as datas, diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por todas as escolas, garantindo o cumprimento da legislação e a continuidade pedagógica ao longo do ano.

Ao todo, o ano escolar de 2026 terá 223 dias, com início em 2 de fevereiro, data destinada à confirmação de lotação e apresentação dos professores. O ano letivo, composto por 200 dias de efetivo trabalho escolar, começa oficialmente em 3 de fevereiro, enquanto as aulas serão retomadas em 9 de fevereiro.

O recesso escolar está previsto para o período de 17 a 31 de julho, e o ano escolar será encerrado em 18 de dezembro, após a realização dos exames finais (10, 11 e de 14 a 16 de dezembro) e do Conselho de Classe Final, programado para o dia 17.

A Resolução também detalha a estrutura das APC (Atividades Pedagógicas Complementares), que poderão compor até 10% dos dias letivos, e da Jornada Formativa (JF), distribuída ao longo dos quatro bimestres como ação de formação continuada para os profissionais da educação. Essas atividades integram o planejamento pedagógico e são parte fundamental da organização curricular.

O Calendário prevê ainda datas específicas para avaliações bimestrais, funcionamento do programa RAV (Recuperar para Avançar), realização do Pré-Conselho, encontros da Família & Escola — obrigatoriamente aos sábados —, além das orientações para reposições em caso de interrupções das aulas.

Cada unidade escolar deverá adequar o Calendário Escolar às suas especificidades, respeitando integralmente as normas da Resolução. O documento também reforça procedimentos para validação, registro e acompanhamento do calendário por meio do Sistema Papel Zero e do SGDE (Sistema de Gestão de Dados Escolares).



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