CHOQUE da PM desmonta esquema em que a Justiça foi usada para “encobrir” produção de maconha usada no tráfico


Durante a apuração de denúncia anônima referente à prática de tráfico de drogas e cultivo de maconha, equipes do Batalhão de Choque da Polícia Militar chegou a uma “plantação” da droga em uma residência no bairro Vila Carlota. No local, ao verificar por cima do muro da residência e frestas do portão, foi possível visualizar a plantação e cultivo de diversos pés de maconha. A “plantação” era realizada em vasos, devidamente identificados por etiquetas indicativas do tipo de semente cultivada.

Em verificação técnica preliminar, constatou-se que as variedades identificadas não se limitavam ao cultivo de Cannabis para fins medicinais, com predominância de canabidiol (CBD), mas incluíam plantas da espécie Cannabis Sativa com potencial de produção de tetrahidrocanabinol (THC), substância de efeito psicoativo, fato que extrapolava eventual autorização judicial existente.

Diante da suspeita devidamente caracterizada pela visualização externa do ilícito, a equipe procedeu à abordagem no local, sendo identificados dois indivíduos, um com 67 e outro com 77 anos, sendo um deles o proprietário da residência e o outro um convidado, o qual se encontrava no interior do imóvel fazendo uso da maconha ali cultivada.

Ressalta-se que este último não é morador do local, não reside na residência e tampouco mantém vínculo de trabalho com o proprietário. Questionado acerca do cultivo, o proprietário apresentou decisão judicial em sede de Habeas Corpus, a qual autorizava exclusivamente o cultivo de Cannabis para fins medicinais, restrito à extração de canabidiol (CBD), com limite máximo de 50 plantas.

Com uma averiguação minuciosa, constatou-se que apenas três pés se enquadravam nos parâmetros autorizados, sendo que os demais pés cultivados tratavam-se de Cannabis Sativa com potencial de produção de THC, em desacordo com os limites da autorização judicial. Em razão da inconformidade com o Habeas Corpus e da materialidade delitiva constatada, foi dada voz de prisão ao proprietário pelo crime de tráfico de drogas. Na sequência, procedeu-se à erradicação de todos os pés de maconha, bem como à apreensão da substância entorpecente já desidratada, a qual se encontrava embalada em sacos selados, identificados com subcategorias, armazenada e pronta para consumo e possível comercialização.

A droga apreendida foi encaminhada à DENAR para a lavratura do laudo de constatação e posterior laudo pericial. Por fim, as partes foram apresentadas na CEPOL, sendo um indivíduo autuado pelo crime de tráfico de drogas e o outro responsabilizado pelo consumo de substância entorpecente. Foram apreendidas 18 embalagens com maconha, 18 pés de maconha em secagem, 142 pés de maconha verde, quatro potes de vidro com maconha e uma prensa cuja avaliação do prejuízo ao crime, chega a R$ dois milhões.

“Plantio” lotou caminhonetes do Batalhão de Choque.



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