Justiça restabelece multas por evasão em pedágio free flow da Via Dutra


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) restabeleceu a cobrança de multas por evasão de pedágio no sistema free flow da Rodovia Presidente Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. A decisão reverte uma liminar de outubro do ano passado, que havia suspendido as sanções, após agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O sistema free flow permite a passagem livre de veículos sem os tradicionais bloqueios com cancelas. As placas são registradas eletronicamente por pórticos sobre a via, dispensando a parada ou redução de velocidade. O pagamento da tarifa é realizado posteriormente pelo site ou aplicativo da concessionária.

A liminar havia sido concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O MPF argumentava que a conduta de ‘evasão de pedágio’, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não deveria ser equiparada à mera falta de pagamento da tarifa enviada depois ao motorista. Além disso, criticava a multa, que adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação e custa dezenas de vezes mais que a tarifa, como uma medida irrazoável.

No entanto, a AGU defendeu que o CTB foi alterado para permitir essa equiparação e que o free flow representa uma tendência mundial para maior eficiência e fluidez no tráfego. ‘Não se trata de um novo tipo de cobrança, mas a substituição da praça física por uma forma mais moderna de arrecadação’, explicou Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de Serviços Públicos da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3).

O subprocurador Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro destacou que o Código de Trânsito Brasileiro, lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, autoriza essa prática. O sistema free flow na Via Dutra entrou em operação no final do ano passado, com as primeiras cobranças sendo enviadas aos usuários neste ano. Ele registra a entrada e saída do veículo para calcular proporcionalmente o uso da rodovia.



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