O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou, nesta terça-feira (11), a convocação de uma sessão do Congresso Nacional para referendar o plano de trabalho homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para dar maior transparência ao destino das emendas parlamentares.
O objetivo da discussão será adequar regras do processo orçamentário do Congresso Nacional às exigências acordadas com o STF para a transparência das emendas. A reunião deve acontecer no plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (13), às 10h. A sessão terá apenas este item na pauta.
“Eu estou convocando para quinta-feira uma sessão do Congresso Nacional, às 10h, já combinado com o presidente da Câmara […] para que nós pudéssemos ocupar o plenário da Câmara para nessa construção, a várias mãos, pudermos cumprir o que colocamos na conciliação e na modernização da Resolução”, disse Alcolumbre.
O acordo com o STF foi firmado pelo ministro Flávio Dino e chancelado pelo plenário da Suprema Corte. A negociação foi finalizada após a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Congresso Nacional enviarem ao STF um plano de trabalho que prevê novas providências relativas à execução das emendas.
“Neste sentido, depois do debate, depois da construção que foi referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, coube, dentro dos entendimento construídos, às comissões diretoras do Senado e da Câmara em apresentar um PRN, um Projeto de Resolução do Congresso Nacional, para alterar a Resolução do Congresso Nacional nº1 de 2006”, afirmou Alcolumbre.
A mudança na resolução do Congresso é necessária porque, segundo o plano de trabalho acordado, dados referentes a emendas parlamentares precisarão ser vinculados às indicações dos congressistas, com informações sobre as transferências disponíveis no Portal da Transparência.
O repasse de parte dos recursos estava suspenso desde 2024. No mês passado, após a negociação entre os Três Poderes, Dino liberou o pagamento e determinou que somente permanecerão suspensas as emendas que tiverem:
- impedimentos técnicos identificados;
- suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, por auditorias em ONGs e demais entidades do terceiro setor;
- recursos destinados à Saúde que não estejam em contas específicas e regularizadas;
- transferências sem plano de trabalho;
- falta de comprovação que irão para comissão ou bancada;
- incidência de ordem judicial de outra instância do Poder Judiciário ou dos órgãos de controle.