Casal é condenado por manter empregada em condições análogas à escravidão


Um casal foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, por manter uma empregada doméstica em condição análoga à escravidão em São Paulo (SP). Também foi exigido o pagamento de dez dias-multa.

Conforme a denúncia, por mais de 30 anos, a empregada exerceu as funções em condição análoga à de escravo, efetuando trabalhos forçados, com jornada exaustiva e em condições degradantes.

Em 2014, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Trabalho e os empregadores, em que eles se comprometeram a regularizar a situação, mas o acordo não foi cumprido

Em 2022, a mulher procurou um órgão de assistência social, relatou maus tratos pelo patrão e pediu acolhimento. Ela foi resgatada em cumprimento de uma decisão da Justiça do Trabalho.

A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica na casa em 1989 e permaneceu até 2022. Segundo o relator do processo, embora não estivesse privada fisicamente de sua liberdade, a vítima sofria terror psicológico e nutria sentimento de culpa.

Segundo a Justiça Federal, a mulher não tinha dinheiro para morar em outro local, o que configura uma relação de dependência econômica



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