CNU 2025: Prazo para recurso sobre avaliação de título começa hoje


Começou nesta sexta-feira (9) o prazo para os candidatos da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) apresentarem recurso para revisão da avaliação de títulos. O resultado provisório da etapa que analisa a formação acadêmica foi divulgado na noite de quinta-feira (8) e poderá ser contestado até segunda-feira (12).

Para apresentar os recursos é necessário acessar a área do candidato, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha no portal único de serviços digitais do governo federal, o gov.br. Em seguida, o candidato deve acessar o menu “interposição de recursos”.

Deficiência

Entre os dias 9 e 12, também será realizada a reaplicação do procedimento de caracterização de deficiência, destinada a candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD).

No cronograma oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o procedimento ocorreu nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, mas falhas na plataforma de teleatendimento resultaram em nova convocação de alguns candidatos.

No dia 15 de janeiro serão divulgados os resultados preliminares da caracterização da deficiência e da avaliação das autodeclarações das pessoas candidatas às vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Recursos sobre o resultado dessa etapa poderão ser apresentados entre os dias 16 e 19 de janeiro.

Recurso

A divulgação da nota preliminar da prova discursiva e a disponibilização do espelho de correção estão previstas para 23 de janeiro, com prazo para apresentação de recurso entre os dias 26 e 27 do mesmo mês. E a classificação final está prevista para o dia 20 de fevereiro.

Nesta edição, o CPNU2 tem o objetivo de preencher 3.652 vagas em 32 órgãos do governo federal. São 3.144 para nível superior e 508 para nível intermediário. De acordo com o MGI, 2.480 candidatos serão chamados para ocupar as vagas imediatamente após a homologação do resultado final e 1.172 vagas serão preenchidas em um curto prazo​.



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