
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu revogar bloqueio de 10% do benefício previdenciário de uma assistida de 75 anos que está em situação de extrema vulnerabilidade em Anastácio.
Conforme a defensora pública Sara Curcino Martins de Oliveira, a assistida reside na área rural do município e sofre com Parkinson e hipertensão.
“A pessoa idosa teve parte de sua aposentadoria penhorada para pagamento de honorários advocatícios de um processo anterior. A Defensoria Pública da comarca de Anastácio interpôs um agravo de instrumento contra o Banco e contestou a decisão que autorizava a penhora dos valores”, detalhou a defensora.
Segundo os autos, a assistida já vivia em situação de vulnerabilidade econômica, conforme atestado por relatório social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). “O documento apontava que sua renda, somada à do marido, também pessoa idosa, não era suficiente para suprir necessidades básicas, como alimentação e produtos de higiene”, pontua.
A Defensoria argumentou que a decisão de primeira instância feria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à impenhorabilidade de verbas salariais para garantir a subsistência. “Ressaltamos, ainda, que a assistida foi vítima de um esquema fraudulento praticado por advogados que ingressavam com ações sem fundamento em nome de idosos”, afirma.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a revogação da penhora, assegurando à idosa o direito à integralidade do benefício previdenciário.