Detran-MS facilita a vida do cidadão com a transferência digital de veículos


O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) lançou mais um serviço inovador que vai levar mais comodidade, economia e agilidade nos processos de compra e venda de veículos usados aos cidadãos de Mato Grosso do Sul, é a Transferência Digital.

Agora a transferência de veículos pode ser feita sem a presença nas agências e cartórios. O processo se inicia pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) onde o vendedor declara a venda digital com os dados do comprador. E a partir daí o comprador é notificado e segue com o processo.

Como é o processo?

Ao abrir o aplicativo CDT, o vendedor clica na opção ‘Veículos’, em seguida escolhe o veículo que vai ser vendido, no caso de ter mais de um, em seguida clicar na opção ‘Transferência’.

Caso o veículo esteja apto a transferência digital, os dados serão verificados e o processo pode seguir. Caso o veículo tenha alguma restrição para a operação, como alienação fiduciária dentre outros, será informado na tela e a transferência não poderá ser feita digitalmente.

Com o veículo apto, o vendedor insere os dados do comprador, os dados da venda (valor de venda do veículo), revisa os dados e envia. Imediatamente o comprador receberá notificação, pelo aplicativo CDT dele, para que ele aceite a negociação. Feita essa etapa, acaba o papel do vendedor na transferência digital.

A partir de então todo e qualquer procedimento é feito pelo comprador, a primeira coisa que ele precisa fazer é a vistoria do veículo no Detran-MS ou em qualquer vistoriadora credenciada e verificar se há algum débito de multa no veículo. Caso haja multas ou débitos, é preciso regularizar para seguir o processo.

O comprador acessa o portal www.meudetran.ms.gov.br clica na aba de ‘Serviços’ e depois na aba ‘Transferência Digital’. Para a segurança deste serviço o usuário precisará estar logado com seu login e senha. Caso o comprador não tenha, o sistema pedirá a criação do cadastro.

Uma vez dentro do serviço, ele insere os dados como a placa do veículo, Renavam, ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) e o código de segurança. Todas essas informações o comprador vai encontrar no seu aplicativo CDT.

Após confirmar os dados, o comprador insere o endereço de e-mail correto, que é onde vai chegar o protocolo para finalização de todo o processo.

Com o protocolo em mãos, o comprador volta ao portal ‘Meu Detran’ para validar, confirmar e emitir a guia para pagamento da transferência.

Confirmado o pagamento da guia pelo Detran-MS, o processo é finalizado e o cliente vai receber em seu e-mail um informativo que o documento completo já está disponível para download, que fica disponível por 30 dias. E o documento digital simplificado, que o condutor precisa portar ao conduzir o veículo, já estará disponível no aplicativo CDT.

O empresário Julio César Maranho Gomes já fez a transferência do veículo pelo sistema e aprovou a agilidade. Para ele, “o sistema em si ele é muito prático e rápido, além de ser extremamente confiável. Me gerou muita economia de tempo, e isso pra mim é o principal hoje em dia, além de gerar uma economia financeira também”.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, é mais um serviço que o Governo do Estado e o Detran-MS trás para facilitar a vida e desonerar o cidadão.

“A transferência digital vem complementar todo um rol de serviços que o Detran-MS e o Governo do Estado têm buscado para melhorar a vida do cidadão. É a desburocratização e a redução de custos. Com a transferência digital o cidadão não vai precisar mais ir nem ao cartório e nem ao Detran, o único processo que ele vai precisar sair de casa é para fazer a vistoria. Então isso cria uma facilidade enorme para a comercialização de veículos com mais rapidez e mais segurança. E ainda teremos mais tecnologias agregadas para reconhecimento facial e verificação da autenticidade do vendedor e do comprador. Vamos continuar nesse caminho de facilitar a vida trazendo a digitalização para a prática no estado de Mato Grosso do Sul”.



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