Empresas são multadas em R$ 683 mil por vender peixes em período proibido


Em Icoaraci, distrito de Belém (PA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou, nesta terça-feira (4), duas empresas pesqueiras em R$ 683.140,00. As companhias funcionavam sem a documentação adequada e vendiam peixes no período do defeso, quando a pesca é proibida para proteger a reprodução da espécie. 

Durante a fiscalização, na operação Caburi II, agentes verificaram as licenças ambientais, notas fiscais dos pescados e conferiram as espécies que estariam no período de defeso. 

As empresas não possuíam a documentação exigida, em uma delas, ficou constatado que parte do produto pesqueiro não apresentava comprovante de origem legal, além de não possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A empresa teve suas atividades suspensas até a devida regularização. 

Ao todo, foram apreendidas 31 toneladas de peixes de diferentes espécies e 100 quilos de camarão rosa, que se encontra no período do defeso. O pescado apreendido foi doado ao programa social Mesa Brasil. 

Período de pesca proibida

Pargo, gurijuba, pirarucu, mapará, pirapitinga, curimatá, aracu, pacu, jatuarana, fura calça, branquinha e camarão rosa são espécies de pescado que se encontram no período do defeso, de acordo com o instituto. “O defeso, período durante o qual a pesca de determinada espécie é proibida com o intuito de proteger a reprodução desses animais, é necessário para garantir a reprodução e manutenção das espécies e, por consequência, toda a atividade pesqueira”, afirma o órgão de proteção a fauna e flora. 

 Ainda de acordo com o Ibama, qualquer atividade pesqueira sem a licença obrigatória e o RGP coloca em risco as espécies e a própria pescaria, trazendo prejuízos ao ambiente e à cadeia produtiva do pescado. 



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