Governo comemora decisão do TCU que desbloqueia recursos do Pé-de-Meia


O ministro da Educação, Camilo Santana, comemorou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de revogar a medida cautelar que suspendeu R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Vitória da educação brasileira. Queria dizer que agora vamos pagar a parcela daqueles que passaram de ano em 2024. Será depositado ainda no mês de fevereiro. Queria agradecer a sensibilidade dos ministros do TCU”, disse Santana.

O caso era tratado com extrema importância dentro do governo federal. Isso porque o programa é um dos mais populares do governo Lula 3. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi escalado para tentar resolver a situação.

Haddad e o relator do caso, ministro Augusto Nardes, se reuniram na última segunda-feira (10), no TCU.

Com a decisão da Corte de contas, os recursos antes bloqueados voltam a ficar disponíveis para o pagamento da poupança dos estudantes.

No entanto, o TCU determinou que, num prazo de 120 dias, o governo adeque o programa à legalidade orçamentária, enviando uma proposta ao Congresso.

A estratégia orçamentária utilizada pelo Executivo é justamente o ponto questionado pela Corte de contas. Os pagamentos seguindo a regra atual estão autorizados até deliberação da proposta que será enviada pelo governo no Congresso.

Entenda a decisão do TCU

O plenário do TCU revogou, nesta quarta-feira (12), a medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia. A decisão da Corte ocorreu após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou não haver ilegalidades orçamentárias no programa.

O recurso do governo foi apresentado após Nardes ter expedido medida cautelar, em janeiro, bloqueando parte dos recursos destinados ao programa. A decisão do relator foi baseada em relatório da área técnica e referendada pelo plenário do TCU.

Os auditores do TCU afirmam que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem) — onde estão depositados os recursos do programa — não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO [Fundo de Garantia de Operações], FGEDUC [Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo] e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz o relatório produzido pela área técnica.

Os técnicos pediam a paralisação do programa, afirmando que o Pé-de-Meia está sendo operado fora do orçamento da União e desrespeitando as regras fiscais.



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