Governo muda regras sobre trabalho em feriados no comércio; veja como vai funcionar


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores, na tarde desta terça-feira (21), para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da assinatura da portaria.

A decisão estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, “firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente”, segundo o governo.

Portaria será publicada no Diário Oficial da União na quarta (22), e passa a valer imediatamente.

A mudança, porém, não altera integralmente a regra estabelecida ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o MTE, com a mudança, são 15 categorias que podem funcionar nos feriados:

  1. venda de pão e biscoitos
  2. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  3. flores e coroas
  4. barbearias e salões de beleza
  5. entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  6. comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
  7. locadores de bicicletas e similares
  8. hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)
  9. casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pago
  10. feiras livres
  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  12. agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  13. comércio em feiras e exposições
  14. lavanderias e lavanderias hospitalares
  15. estabelecimentos de prestação de serviços funerários

A mudança feita pelo governo Lula (PT), porém, não interfere diretamente nas determinações municipais, que devem ser respeitadas. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.



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