Sancionada lei de Neno Razuk que garante atenção à saúde de adultos e idosos com autismo


O Governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Estadual 6.478 de 2025, de autoria do deputado estadual Neno Razuk (PL), que amplia os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso do Sul. 

A publicação foi feita no diário oficial do Estado nesta quarta-feira (1).

A nova norma inclui na legislação estadual a garantia de atenção integral às necessidades de saúde da pessoa autista, com foco especial no incentivo ao diagnóstico tardio em adultos e idosos. O objetivo é facilitar o acesso ao tratamento, medicamentos e nutrientes, sempre que necessário.

Mais qualidade de vida

A lei altera a Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, que já estabelecia diretrizes para o atendimento multiprofissional às pessoas com TEA. Agora, com a ampliação proposta por Razuk, o Estado passa a reconhecer que o autismo não se limita à infância ou à adolescência.

“Receber o diagnóstico, mesmo que de forma tardia, pode significar mais qualidade de vida, fazendo com que a pessoa que viveu anos se sentindo diferente possa entender a sua condição. Para muitos adultos autistas, passar anos ou décadas sem um diagnóstico pode significar uma vida de incompreensão, autocrítica e isolamento. O autismo não se limita à infância ou adolescência. Adultos em todo o mundo estão recebendo diagnósticos que iluminam décadas de perguntas sem resposta, oferecendo um novo contexto para suas vivências, desafios e dando acesso a direitos”, destacou Neno Razuk ao propor a lei.

Avanço para Mato Grosso do Sul

Com a sanção e publicação da lei, Mato Grosso do Sul passa a ser referência nacional na inclusão e atenção integral à saúde da pessoa autista em todas as fases da vida. A legislação garante respaldo às famílias que buscam diagnóstico e tratamento para adultos e idosos, grupo que muitas vezes enfrenta barreiras para ter sua condição reconhecida oficialmente.

A iniciativa reforça a atuação de Neno Razuk na defesa das famílias atípicas e na construção de políticas públicas que garantam dignidade, inclusão e acesso a direitos fundamentais para as pessoas com deficiência.



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