O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Naviraí, cobrou da administração municipal ações imediatas para garantir o acolhimento institucional de adolescentes em situação de risco no município. A cobrança ocorre diante da iminente descontinuidade dos serviços prestados pela única entidade local responsável pelo acolhimento de jovens acima de 14 anos.
A atuação do MPMS se dá no âmbito do procedimento administrativo nº 09.2025.00011008-9, instaurado para fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à proteção de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles com transtornos psiquiátricos ou dependência química.
O alerta do Ministério Público foi motivado por uma mudança no estatuto da entidade acolhedora, aprovada em assembleia no final de 2023, que restringiu o atendimento a crianças de até 14 anos. A justificativa apresentada foi a falta de estrutura física e de equipe especializada para atender casos mais complexos. Apesar disso, por meio de mediação do MPMS, a instituição se comprometeu a manter temporariamente o acolhimento de adolescentes até dezembro de 2025, oferecendo um prazo para que a prefeitura busque alternativas.
Durante o monitoramento do caso, o MPMS identificou falhas na atuação do município. Entre elas, está a não implementação do Programa Família Acolhedora, previsto na Lei Municipal nº 2.032/2016. A proposta, que deveria oferecer uma alternativa ao acolhimento institucional, está prevista para ser executada apenas a partir de 2026 — e ainda assim, inicialmente restrita a crianças de 0 a 6 anos.
Tentativas de firmar convênios com municípios vizinhos para o acolhimento temporário de adolescentes também fracassaram, agravando o risco de desassistência. Em resposta a ofícios enviados pela Promotoria de Justiça, a prefeitura informou que, devido a restrições orçamentárias, a criação de uma nova casa de acolhimento institucional está projetada apenas para 2028.
Com o atual cenário, adolescentes em situação de risco pessoal, social e familiar — especialmente os com quadros de saúde mental ou uso abusivo de substâncias — correm o risco de não terem acesso a nenhum tipo de proteção institucional. O MPMS alertou que a omissão diante de ordens judiciais que determinem o acolhimento pode configurar crime de responsabilidade do gestor público, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
O Ministério Público reforça que a omissão estatal compromete o cumprimento de garantias constitucionais e legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral, o direito à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária e à segurança.
Diante da gravidade do caso, a Promotoria requisitou à prefeitura informações detalhadas sobre o impacto financeiro, previsão orçamentária e plano de ação para implantação de uma nova unidade de acolhimento. O órgão reafirma seu compromisso institucional com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e exige providências urgentes do poder público municipal.
O MPMS continuará acompanhando o caso de forma ativa e poderá adotar medidas judiciais caso as omissões persistam.



