A publicação de imagens de uma criança supostamente adotada por um magistrado paraguaio de Capitán Bado e seu companheiro brasileiro provocou forte repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre adoção, direitos da infância e limites legais no Paraguai. O caso ganhou destaque no departamento de Amambay, região de fronteira com Coronel Sapucaia.
De acordo com a legislação paraguaia, casais homoafetivos não podem formalizar casamento nem adoção no país. A Constituição Nacional, em seu artigo 52, define o casamento entre homem e mulher como base da família, enquanto o Código Civil, no artigo 140, proíbe expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como consequência, a adoção por casais homoafetivos não é permitida no território paraguaio.
Diante da repercussão, o ministro da Criança e do Adolescente, Walter Gutiérrez, reforçou publicamente que, com base no ordenamento jurídico vigente, casais do mesmo sexo não podem acolher ou adotar crianças no Paraguai. Segundo ele, além do debate legal, a exposição da imagem de um menor em plataformas digitais levanta preocupações graves relacionadas à proteção integral da infância.
O Código da Criança e da Adolescência (Lei nº 1680/01) assegura o direito à privacidade, à dignidade e à proteção da imagem de crianças e adolescentes, atribuindo aos pais ou responsáveis legais o dever de zelar por esses direitos. A divulgação de fotos em redes sociais, especialmente em perfis públicos, pode configurar violação dessas garantias, independentemente da natureza do vínculo alegado.
Autoridades paraguaias alertam que a publicação de imagens de menores deve ocorrer apenas com consentimento formal dos responsáveis legais e recomendam o uso de configurações restritas de privacidade nas redes sociais, como forma de preservar a segurança e a dignidade da criança envolvida. O caso segue gerando discussões jurídicas, institucionais e sociais no país.




