O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou nesta quarta-feira (26) parte da ação que questionou a validade jurídica das alterações na Lei de Zoneamento da capital paulista. O tribunal entendeu serem inconstitucionais as modificações na legislação.
Com a decisão, volta a valer o mapa original da lei sancionada em janeiro de 2024. No entanto, a suspensão das regras sobre construção de arranha-céus não é imediata. A determinação do tribunal entra em vigor quando o acórdão for publicado nos próximos dias.
Até a publicação, os empreendimentos licenciados não serão considerados irregulares. Já os aprovados após a divulgação do acórdão, mesmo que antes do trânsito em julgado da ação, poderão ser embargados.
A ação julgada pelo TJSP questionou as mudanças no zoneamento, que propôs alterações nas regras do zoneamento da cidade de São Paulo, entre elas, em várias quadras do bairro Cidade Jardim, localizado na Zona Oeste da capital, que é um bairro nobre e predominantemente residencial.
Ao todo, foram abertos pedidos de alvará para 19 torres de até 38 andares e cerca de 550 mil m² de área construída.
Em nota enviada à Jovem Pan, a associação Amigos da Cidade Jardim informou que, na manifestação feita à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, os advogados da Sociedade Amigos da Cidade Jardim, (SACJ) argumentam que “as alterações ocorreram sem que houvesse uma discussão prévia com os moradores e que não constavam das versões anteriores do projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), entre outras questões”.
A intenção dos moradores, do Ministério Público e das associações locais era barrar a construção de edifícios de luxo e torres de alta densidade na região, tradicionalmente conhecida por suas casas e comércios baixos.



