Justiça Eleitoral barra “adesivaço” em Dourados por indícios de propaganda antecipada


A Justiça Eleitoral proibiu a distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico de campanha durante um ato político que seria realizado no último dia 21, em Dourados. A decisão aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e possível utilização irregular de recursos fora do período permitido pela legislação.

A medida foi adotada após representação por propaganda irregular analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). A ação foi protocolada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Dourados contra o vereador Rubens de Gomes Prates, conhecido como Sargento Prates, e o Diretório Estadual do Partido Liberal (PL).

O questionamento surgiu após a ampla divulgação do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS”, promovido por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. A convocação pública previa a distribuição massiva de adesivos, prática considerada vedada antes do início oficial do período de campanha eleitoral.

Indícios de campanha antecipada

Na decisão, o magistrado destacou que, embora existam discussões sobre aspectos formais da representação, a Justiça Eleitoral deve agir sempre que houver indícios de irregularidades. Segundo o entendimento apresentado, a organização prévia do evento e a previsão de distribuição de material gráfico ainda no mês de fevereiro configurariam, em tese, propaganda eleitoral antecipada.

Para o juiz, a realização de atos típicos de campanha fora do período legal compromete a igualdade de condições entre pré-candidatos e afronta os princípios que regem o processo eleitoral, especialmente o da isonomia.

Com base no poder de polícia da Justiça Eleitoral, foram determinadas as seguintes medidas:

  • Proibição imediata da distribuição de adesivos ou qualquer material gráfico de campanha no evento;
  • Expedição de mandado de constatação e fiscalização, a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário previstos para o ato;
  • Encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventuais responsabilidades.

O descumprimento da decisão pode caracterizar crime de desobediência eleitoral, conforme previsto na legislação vigente.



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