Justiça reafirma direito à privacidade em caso de câmeras voltadas a imóvel vizinho


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condenou um morador de Paranaíba a mudar a posição de câmeras de segurança instaladas em sua casa e a pagar R$ 3 mil por danos morais à vizinha. O colegiado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo proprietário dos equipamentos.

A vizinha entrou com ação na 1ª Vara Cível da citada comarca alegando que as câmeras estavam direcionadas para o quintal e para áreas internas de sua residência, o que violaria sua privacidade. Ela pediu que os aparelhos fossem reposicionados e solicitou indenização por danos morais. A sentença determinou a mudança no ângulo das câmeras e fixou a indenização em R$ 3 mil.

Inconformado, o morador recorreu ao Tribunal. Ele argumentou que as fotos apresentadas eram unilaterais e que as testemunhas não teriam confirmado de forma clara que as câmeras atingiam o imóvel vizinho. Também afirmou que instalou o sistema apenas para proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e passa vários dias fora de casa. Por isso, pediu a retirada da obrigação de alterar os equipamentos e o cancelamento da indenização.

Ao analisar o caso, a juíza convocada a atuar no Tribunal, Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que as fotografias juntadas ao processo mostram de forma clara que as câmeras estavam voltadas para o imóvel vizinho. Depoimentos de pessoas que frequentam a casa da autora confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal e causavam sensação de vigilância constante. Já a testemunha apresentada pelo morador disse não saber informar se as câmeras alcançavam a casa ao lado.

Para o colegiado, caberia ao proprietário das câmeras apresentar prova técnica para demonstrar que o sistema não invadia a área da vizinha, o que não foi feito. Os desembargadores consideraram que, mesmo que o objetivo fosse proteger a própria residência, o equipamento não poderia ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros.

A decisão destacou que a captação de imagens do interior ou do quintal da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade, garantido pela Constituição Federal. Segundo o entendimento firmado, a simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já é suficiente para caracterizar o dano moral.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeira instância. Além de continuar obrigado a ajustar as câmeras, o morador deverá pagar a indenização fixada.



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