O que seria uma tranquila viagem em família terminou em transtorno extremo depois que um carro alugado em Cuiabá, Mato Grosso, foi bloqueado e recolhido remotamente pela locadora Localiza em plena estrada, deixando o grupo, composto por idosos e uma criança, sem assistência. O caso, que ocorreu durante o trajeto até Ponta Porã, resultou em uma ação judicial e na condenação da empresa por falha na prestação de serviço.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da locadora e aumentou o valor da indenização para R$ 32 mil, reconhecendo que o bloqueio remoto e a retirada do veículo sem aviso prévio causaram constrangimento e risco aos passageiros. Segundo a decisão da Quinta Câmara de Direito Privado, a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor ao não informar de forma clara a cláusula que restringia a circulação do veículo a determinadas regiões.
O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que a conduta da empresa configurou falha grave na prestação de serviço. A retirada unilateral de bem contratado, sem aviso prévio e sem prestação de assistência, gera direito à indenização por danos morais”, afirmou. A Justiça também determinou a exclusão do nome do contratante dos cadastros de inadimplentes e o reembolso de R$ 1.643,17 referentes às diárias não utilizadas, além de R$ 931,00 gastos com passagens rodoviárias.
O valor da indenização, antes fixado em R$ 20 mil, foi majorado para R$ 32 mil, sendo R$ 8 mil destinados ao responsável pelo contrato e R$ 4 mil para cada familiar. O TJMT reforçou ainda que cláusulas restritivas de direito devem ser redigidas de forma clara e destacada nos contratos de consumo, sob pena de nulidade.



