Mãe e padrasto presos por agredir criança de 1 ano são denunciados por maus-tratos


O casal de 19 anos, mãe e padrastro de uma criança de um ano e oito meses, agredido com mordidas e chutes no dia 15 de fevereiro deste ano, responderá por maus-tratos, conforme denunciada apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no dia 27 daquele mês, à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Dourados. 

Tanto a mãe quanto o padrasto estão presos desde o dia 16, depois que levaram o bebê para atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e a equipe médica constatar as lesões. 

De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, os fatos ocorreram na noite de 15 de fevereiro, na residência da família. Conforme apurado, os acusados agrediram a criança para “repreender o choro noturno”.

Na unidade de atendimento, os médicos constataram múltiplas lesões, entre elas, hematomas no corpo e na região do rosto, marcas de mordida e fratura no fêmur esquerdo. Diante da incompatibilidade entre os ferimentos constatados e a versão inicial apresentada pelos responsáveis, que alegaram quedas acidentais, a GMD (Guarda Municipal de Dourados) foi acionada e deteve o casal.

Durante o interrogatório, o homem e a mulher confessaram que agrediram a criança e acabaram autuados em flagrante e, no dia 17 de fevereiro, a Justiça decretou a prisão preventiva dos dois após audiência de custódia.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de justiça Daniel do Nascimento Britto, ofereceu denúncia contra o casal e promoveu o enquadramento das condutas no crime de maus-tratos, que resultou em lesão corporal de natureza grave (fratura do fêmur), e com a causa de aumento da pena, pelo fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos.

Na denúncia, o MP requer a responsabilização dos acusados e a adoção das medidas legais cabíveis para assegurar a proteção integral da vítima, nos termos da legislação vigente.

O próximo passo é o recebimento da denúncia e a designação de audiência de instrução e julgamento pelo Juiz titular da 3ª Vara Criminal, onde a ação penal terá seu curso. Os agressores continuam presos, à disposição da justiça.



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