O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as providências adotadas pela Câmara Municipal de Dourados em relação às obras de reforma e ampliação de seu prédio, que estão sob suspeita de irregularidades desde 2024. A medida foi tomada após a apresentação, pela própria Casa Legislativa, de relatório de auditoria e parecer jurídico acerca da execução do empreendimento.
A documentação foi analisada pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados no âmbito de um inquérito civil que apura possíveis irregularidades na obra. Diante do conteúdo apresentado, o promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro decidiu instaurar um procedimento específico para acompanhar e fiscalizar as decisões administrativas da Câmara relacionadas ao contrato.
Conforme o parecer jurídico anexado ao inquérito, há recomendação para a abertura de processo administrativo disciplinar com o objetivo de apurar a conduta do fiscal e do gestor do contrato. Ambos teriam sido omissos na supervisão de intervenções consideradas críticas, como o reforço de pilares e fundações realizados sem projeto executivo ou memória de cálculo adequada. O documento também aponta a necessidade de quantificar eventual dano ao erário, visando ao ressarcimento integral e à eventual execução de garantias contratuais.
Já a auditoria, realizada a pedido da própria Câmara de Vereadores, constatou que a obra apresenta apenas 23,9% de execução física, quando o esperado seria superior a 64%. O atraso e as inadequações teriam gerado prejuízos aos cofres públicos, incluindo gastos adicionais. Entre as falhas identificadas está a inexistência do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), documento obrigatório para edificações públicas.
O inquérito civil instaurado em 2024 também analisa o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inicialmente estimado em R$ 17 milhões. O MPMS apura se as deficiências técnicas apontadas foram utilizadas para justificar possíveis aditivos contratuais, o que poderia configurar dano ao patrimônio público e exigir o ressarcimento dos valores eventualmente aplicados de forma irregular.
Para dar continuidade às apurações, a 16ª Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que a Mesa Diretora da Câmara apresente decisão fundamentada sobre o destino da obra, indicando se haverá continuidade, rescisão contratual ou abertura de nova licitação. Também foi fixado prazo de 15 dias para que sejam informadas as medidas adotadas para a regularização documental da edificação, incluindo a formalização de aditivos realizados de forma inadequada, apresentação de projetos de segurança e acessibilidade e estudo de viabilidade orçamentária para as adaptações necessárias.
O MPMS solicitou ainda manifestação da Controladoria Interna da Câmara sobre as conclusões de auditorias e pareceres jurídicos já emitidos. À Presidência do Legislativo municipal, foi requerida a relação completa de todos os envolvidos no contrato, com detalhamento de funções, períodos de atuação, serviços executados e prejuízos decorrentes da paralisação da obra, incluindo gastos com aluguel de imóvel temporário. Para reforçar as diligências, foi pedido apoio do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do MPMS (Daex).



