Operação contra o tráfico e lavagem de dinheiro tem alvos em Ponta Porã


A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da DRACO2/DECCO – 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, com apoio de outras unidades policiais e do Ministério Público, deflagrou na manhã desta quarta-feira (19), a Operação Archote, destinada a desarticular organização criminosa especializada no tráfico de drogas com atuação simultânea em Rondônia e Mato Grosso do Sul.

As medidas judiciais foram cumpridas nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Guajará-Mirim, Nova Mamoré e São Felipe d’Oeste, bem como nas cidades de Campo Grande e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, revelando a extensão interestadual do esquema criminoso.

As investigações apontam que a organização utilizava mecanismos sofisticados para dificultar a rastreabilidade das operações ilícitas, realizando pagamentos em criptomoedas, contando com um químico responsável pela análise da pureza das substâncias e estruturando logística própria para o transporte interestadual de entorpecentes.

A Operação Archote cumpre ao todo 78 medidas cautelares, dentre as quais 9 mandados de prisão, 23 mandados de busca e apreensão e medidas de indisponibilidade e sequestro de bens avaliados em aproximadamente R$ 15 milhões. Entre os investigados, encontram-se empresários, o filho de um vereador e uma estudante de Medicina, evidenciando a capilaridade social da organização criminosa e seu poder de aliciamento em diferentes segmentos.

O nome “Archote” significa tocha, instrumento historicamente utilizado para iluminar caminhos escuros, simbolizando o esclarecimento dos fatos, a exposição das estruturas ocultas da criminalidade e a atuação firme da Polícia Civil em trazer luz a ambientes antes dominados pelo crime.

Em Mato Grosso do Sul, a medida cautelar foi cumprida na capital pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime organizado – DRACCO PCMS. A Operação Archote integra as ações da RENORCRIM/MJ – Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas, reforçando o caráter cooperativo e coordenado das estratégias nacionais de combate ao crime organizado.



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