Acordo Mercosul-EFTA abre oportunidades para carnes, café e frutas do Brasil



O acordo de livre comércio entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado nesta terça-feira (16), no Rio de Janeiro, deve abrir novas oportunidades comerciais para carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, fumo não manufaturado, arroz, frutas (bananas, melões, uvas), e sucos de frutas (laranja, maçã) quando entrar em vigor.

Segundo o documento do Ministério das Relações Exteriores, considerados os universos agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros aos mercados chegará a quase 99% do valor exportado, afirma o governo brasileiro.

Pelo acordo, a EFTA (que inclui Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia) eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo (no primeiro dia do terceiro mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos por ao menos um país da EFTA e um país do Mercosul).

Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no Google News!

Considerados isoladamente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estão na lista de livre comércio, enquanto para Noruega e Suíça os percentuais são de, respectivamente, 99,8% e 97,7%.

Para facilitar o comércio agropecuário, fica estabelecido o “prelisting” – sistema que estabelece um reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil – e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal.

Além disso, 63 indicações geográficas brasileiras passarão a ser protegidas nos países da EFTA, fortalecendo a “marca Brasil”.

“O acordo possibilita uma tramitação mais ágil para o reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras e preserva os direitos dos produtores brasileiros que já utilizavam de alguma forma esses termos”, destaca o documento.

O acordo entrará em vigor e produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do terceiro mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos por ao menos um país da EFTA e um país do Mercosul.



Veja a matéria completa aqui!

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.

Hot daily news right into your inbox.