O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou multa de mil UFERMS, equivalente a R$ 52,9 mil, ao ex-prefeito de Dourados, Alan Guedes, ao então secretário municipal de Saúde, Waldno Pereira de Lucena Junior, e ao ex-diretor-presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), Jairo José de Lima. A penalidade decorre da falta de comprovação documental do cumprimento de determinações fixadas em acórdão da Corte de Contas.
Segundo o entendimento do TCE-MS, ficou caracterizada a responsabilidade solidária do ex-prefeito e do ex-secretário de Saúde por omissão no dever de supervisão (culpa in vigilando). Mesmo cientes da decisão e ocupando cargos de máxima autoridade sobre a Fundação, ambos não adotaram medidas suficientes para garantir o cumprimento das deliberações. Já o ex-diretor-presidente da FUNSAUD foi responsabilizado por omissão executiva (culpa in operando), ao deixar de cumprir determinações pendentes, apesar de ter ciência inequívoca dos fatos.
Na dosimetria da multa, o Tribunal considerou a natureza essencial dos serviços de saúde afetados, a quantidade expressiva de determinações não atendidas — dez itens ao todo — e o vultoso montante envolvido, estimado em R$ 80 milhões. Em seu voto, a Corte destacou que a conduta evidencia “descontrole da entidade e inaceitável desrespeito à autoridade decisória” do Tribunal, justificando a aplicação de penalidade em patamar elevado.
Para o TCE-MS, a sanção é legal, proporcional e necessária para reprovar a conduta dos gestores e sinalizar a importância do cumprimento das deliberações emanadas do órgão de controle.



