Caso Henry: Justiça nega recurso de Jairinho que poderia anular condenação de 43 anos de prisão


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, na quinta-feira (16), o recurso da defesa de Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, que poderia anular a condenação de 43 anos do ex-vereador do Rio de Janeiro pela morte do menino Henry Borel.

O recurso tentava reverter a decisão da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ que já tinha negado, antes do julgamento, o pedido de mudança da audiência para outra cidade, fora da capital fluminense.

Para a defesa do ex-vereador, a sessão acontecer no Rio de Janeiro influenciaria na decisão do júri, já que o caso ficou famoso na capital e a exposição do caso na imprensa poderia ter comprometido a imparcialidade dos jurados no tribunal.

“Esse recurso especial foi protocolado antes da realização da sessão de julgamento e, portanto, não guarda relação com os recursos interpostos em face da decisão proferida pelo júri. Certamente os recursos sobre o tribunal do júri serão providos, ou seja, o júri deverá ser anulado por conta da quantidade de nulidades e irregularidades” disse Rodrigo Faucz, advogado de Jairinho.

Condenação Jairinho

Conhecido como doutor Jairinho, ele foi condenado no dia 4 de junho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel. Ele foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado e tortura cometida contra o menino Henry, que tinha 4 anos na época dos crimes.

A mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, teve a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) desclassificada pelo Conselho de Sentença do 2º tribunal do júri do Rio de Janeiro, e convertida em culposo, considerando que não foi intencional. Ela foi condenada por tortura por omissão e sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas, como já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

Além da prisão, em regime inicialmente fechado, Jairinho terá que pagar uma indenização de 400 mil reais ao pai da vítima, Leniel Borel. A condenação por homicídio qualificado teve agravantes por meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos, além de tortura e coação no curso do processo.

Ao ler a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou a “violência desproporcional” e a “rara e desmesurada covardia” contra a criança, descrita como doce e bondosa. A magistrada afirmou que o condenado possui uma “personalidade insidiosa“, capaz de simular gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade.



Veja a Matéria Completa

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.

Hot daily news right into your inbox.