Tenente perde patente após passar intencionalmente HIV para duas mulheres


O Superior Tribunal Militar (STM) declarou um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro como indigno para oficialato e determinou a sua perda de posto e patente, na última quarta-feira (7).

A decisão foi tomada pelo plenário após representação do Ministério Público Militar (MPM). O tenente já havia sido condenado pela justiça comum do Maranhão, por lesão corporal gravíssima e ameaça, a quase seis anos de prisão.

De acordo com o processo criminal, transitado em julgado em janeiro de 2025, o oficial transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013. Ele manteve relações sexuais sem preservativo e ocultou a sua condição de soropositivo, da qual tinha conhecimento desde 2003.

Na acusação apresentada ao STM, o MPM sustentou que a conduta do tenente violou gravemente a ética e o decoro militar, comprometendo a imagem da instituição. O órgão sublinhou como agravante o fato de o réu utilizar sua condição de militar para induzir confiança nas vítimas, afirmando falsamente que realizava exames de saúde periódicos.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que a gravidade dos atos é incompatível com a permanência no oficialato, acolhendo a representação nos termos do Estatuto dos Militares e da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado do processo no STM, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ser formalmente notificado para os devidos fins legais.

Defesa

A defesa do réu argumentou que a cassação do posto e da patente seria uma punição desproporcional, dado que o cliente já cumpre a pena criminal imposta pela Justiça estadual. Os advogados alegaram também que os fatos ocorreram no âmbito da vida privada, sem conexão com as funções militares, e ressaltaram que o representado foi reformado por invalidez por apresentar sequelas neurológicas graves decorrentes da doença.

A tese da defesa foi acompanhada por dois ministros que divergiram do resultado final. Para a minoria, embora a representação fosse admissível, a cassação não deveria ser aplicada diante do quadro clínico e da condição de invalidez por sequelas neurológicas do oficial reformado.



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