Justiça mantém justa causa de homem que dançou de muletas na Oktoberfest


A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a demissão por justa causa de um trabalhador flagrado festejando e dançando na Oktoberfest. O funcionário estava afastado de suas atividades profissionais sob licença médica de 90 dias após sofrer uma fratura no maléolo esquerdo.

O caso ocorreu em outubro de 2025, dias após o empregado sofrer um acidente de moto que resultou em cirurgia para colocação de placa metálica e parafusos.

Embora devesse cumprir repouso absoluto, ele foi visto participando do evento em trajes típicos e erguendo suas muletas na festa. Diante do fato, a empresa efetuou a dispensa por ato de mau procedimento.

Na ação judicial, o autor pedia a anulação da dispensa e o pagamento de verbas rescisórias, alegando o direito ao lazer. No entanto, imagens publicadas em redes sociais comprovaram a conduta incompatível com a gravidade da lesão.

Decisão judicial

A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou todos os pedidos do autor improcedentes. Na sentença, proferida em agosto de 2026, o magistrado destacou que o afastamento médico serve para a reabilitação do trabalhador, e que a ida a eventos festivos configura negligência com a saúde e quebra do dever de lealdade contratual ao empregador.

Com a decisão, foram indeferidos os pedidos de aviso prévio, seguro-desemprego, liberação do FGTS e indenização por danos morais.



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