O que muda após decisão de Moraes sobre os ‘penduricalhos’


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto estabelecido pela Corte. A medida foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes em ações sob a sua relatoria que tratam sobre os chamados “penduricalhos”.

Os ministros também ordenaram a devolução de valores recebidos por magistrados que ultrapassaram o teto. A decisão de Moraes citou pagamentos feitos pelos Tribunais de Justiça de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e do Distrito Federal.

A decisão também trata dos pagamentos de honorários de sucumbência feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU). Moraes determinou que o advogado-geral envie ao processo as folhas de pagamento completas dos membros que tiveram valores implementados depois da decisão do STF.

A AGU também deverá identificar eventuais integrantes que tenham recebido pagamentos em desacordo com as regras estabelecidas pelo Supremo. Os documentos deverão ser encaminhados de forma sigilosa em até 72 horas.

O ministro determinou ainda que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para fiscalizar o cumprimento da decisão e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com as determinações do STF.

O que são ‘penduricalhos’

O termo “penduricalho” é utilizado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, sendo somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, permitem compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Na prática, esses benefícios elevam o valor dos salários.

Em 30 de junho, o Supremo formou maioria para manter regras mais restritivas para o pagamento de “penduricalhos” a magistrados e integrantes do Ministério Público. O julgamento teve como último voto o da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Eles apresentaram, em conjunto, uma posição que alterou alguns pontos da decisão de março que havia estabelecido limites para as verbas indenizatórias. O presidente do STF, Edson Fachin, também acompanhou o entendimento.

Entre as mudanças, os tribunais e unidades do Ministério Público foram autorizados a converter em dinheiro as horas extras realizadas durante plantões presenciais. Nos virtuais, o pagamento fica restrito às horas em que magistrados e integrantes do MP forem efetivamente acionados.

Também foi permitida a realização de pagamentos referentes a períodos de fériaslicenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março.

A maioria dos ministros manteve, no entanto, o limite de 35% para esses adicionais. O percentual corresponde a 35% do teto do funcionalismo público, que é equivalente ao salário de um ministro do STF, atualmente de R$ 46,3 mil.

Outra alteração foi a possibilidade de pagamento simultâneo da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Os dois representam um adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%. Os ministros proibiram que o mesmo período de atividade seja utilizado para calcular ambos os benefícios.



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