Senado aprova regras para regularização ambiental de propriedades rurais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece procedimentos e prazos para a regularização ambiental de propriedades rurais.

O texto determina que os órgãos ambientais tenham até 60 dias para analisar pedidos apresentados por responsáveis por áreas embargadas e segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e cria regras específicas para propriedades que sofreram embargo por descumprimento das normas de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.

Pela proposta, o responsável pela área poderá apresentar pedido de adequação ao órgão ambiental e celebrar um termo de compromisso para interromper a irregularidade, reparar eventuais danos e cumprir as medidas necessárias para que o imóvel volte à regularidade ambiental.

O principal objetivo é estabelecer um prazo para a análise dos processos. Segundo senador, produtores podem permanecer por anos com propriedades embargadas enquanto aguardam uma manifestação do órgão ambiental.

“Hoje, o órgão aplica o embargo e, muitas vezes, esse processo fica na gaveta por três, quatro, cinco anos. Essa pessoa fica totalmente impossibilitada de fazer qualquer coisa. O que o projeto faz é dar ao órgão 60 dias para dar uma resposta ao produtor”, afirmou.

O senador disse que a medida deve atingir principalmente pequenos produtores e agricultores familiares, que podem ter a atividade econômica comprometida durante o período em que a propriedade permanece sob embargo.

De acordo com a nota da FPA (Frente Parlamentar do Agronegócio), a proposta também estabelece regras para os efeitos econômicos do embargo, incluindo restrições de acesso ao crédito rural. Pelo texto, esses efeitos poderão ser suspensos enquanto estiver em andamento o processo de regularização, conforme as condições previstas no projeto.

Antes de ser levado ao plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade pela CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária). O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), apresentou parecer favorável acompanhado de cinco emendas, aprovadas pelo colegiado.

Segundo Marinho, as alterações buscaram delimitar a aplicação das novas regras e adequar o procedimento aos instrumentos já previstos no Código Florestal. O texto mantém a obrigação de reparação dos danos ambientais e o cumprimento das exigências para a regularização da propriedade.

Outro ponto destacado durante a votação foi a possibilidade de o embargo atingir uma área maior do que o local onde ocorreu a infração.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), 2º vice-presidente da FPA no Senado, afirmou que esse problema afeta principalmente produtores da Amazônia e citou situações em que uma infração cometida em uma pequena parcela do imóvel resulta no embargo de toda a propriedade.

“Às vezes, o produtor tem 20 ou 25 hectares e cometeu uma infração em um hectare ou meio hectare. Em vez de ficar embargado só o polígono onde ocorreu a infração, fica toda a área embargada”, afirmou.

Com a aprovação pelo Senado, o projeto será analisado agora pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso os deputados modifiquem o texto, a proposta retornará ao Senado.

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