1º LEILÃO: 26/05/2026, às 09:00 horas (por lance não inferior à avaliação).
2º LEILAO: 27/05/2026, às 09:00 horas (pelo maior lance oferecido desde que
seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação
fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de
seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições
condominiais, podendo, caso não haja lance que alcance referido valor, ser
aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda
a, pelo menos, metade do valor de avaliação do(s) bem(ns)).
LOCAL ON-LINE: O leilão será realizado exclusivamente on-line no site do
leiloeiro – www.simonleiloes.com.br –. O interessado em participar deverá se
cadastrar previamente no site do leiloeiro e solicitar habilitação para
participar do leilão.
A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL TRADIÇÃO, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº 05.528.196/0001-05, NIRE 4140001535-1, com sede na Via
do Conhecimento, nº 1911, Km 02, Núcleo Bom Retiro, Pato Branco/PR, torna
público que venderá através de Leilão Público realizado pelo leiloeiro Público
Oficial ELTON LUIZ SIMON, matrícula JUCEMS 84, nas datas, horários, local e
condições de acordo com este Edital de Leilão, do(s) imóvel(is) abaixo
descritos, recebido(s) em decorrência da consolidação da propriedade em
seu favor, na Escritura Pública de Confissão de Dívida com Abertura de
Crédito, lavrada às fls. 184/191 do livro 389, nas notas do 1º Tabelionato de
Notas, Registros de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas de
Ponta Porã/MS, firmado por AGRODINAMICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 03.139.162/0001-01,
com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 165 , Bairro Paraguaio,
CEP: 79.150-000, Maracaju/MS; DULCIMAR COFFERI, brasileiro, casado,
empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH n.º
00713174370 expedida pelo DETRAN/MS e do CPF n.º 476.120.450-87; e,
SIRLEI CACERES COFFERI, brasileira, empresária, casada, portadora da
Cédula de Identidade RG sob nº 491.601 SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob nº
518.410.611-15, residentes e domiciliados a Rua Lourival Duarte de
Alvarenga, Vila do Prata, CEP:79.150-000, Maracaju/MS, telefone: (42) 9143-
7073.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fração ideal de 123,0000 ha (cento e vinte e
três hectares) do imóvel rural denominado “Fazenda São Matheus IV”,
localizado no Município e Comarca de Ponta Porã/MS, com área total de
223,8068 ha (duzentos e vinte e três hectares, oitenta ares e sessenta e oito
centiares), de terras pastais e lavradias, com perímetro de 6.974,74m,
limites e confrontações constantes na matrícula nº 61.440 do Registro de
Imóveis de Ponta Porã/MS, Livro 2.
ÔNUS: Os que constarem na matrícula.
No PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, o lance mínimo será de R$ 9.433.333,33 (nove
milhões, quatrocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), podendo tal valor ser atualizado até o leilão.
Caso não haja licitante, no SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, o(s) imóvel(is)
será(ão) vendido(s) pelo maior lance oferecido, atendendo o lance total
mínimo de R$ 9.447.705,38 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e sete
mil setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos), podendo ser atualizado
até o 2º leilão, se for o caso. Caso não haja lance que alcance referido valor,
poderá ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que
corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do(s) bem(ns).
O interessado em participar do leilão de forma on-line deverá se cadastrar no
site do leiloeiro, encaminhar a documentação e solicitar habilitação, em
tempo hábil para participação on-line.
É assegurado ao devedor(es) fiduciante(s) o direito de preferência para
adquirir o(s) imóvel(is) até a data da realização do segundo leilão nos termos
do art. 27 § 2º-B da Lei 9.514/97. A(s) arrematação(ões) ficará(ão), portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo devedor(es) fiduciante(s).
Correrão por conta do arrematante todas as despesas com alvarás, registros,
certidões, emolumentos cartorários, etc, despesas com regularização e
encargos de eventuais áreas construídas a maior, bem como a desocupação
(em caso de imóvel ocupado) nos termos do art. 30 da lei 9.514/97, ficando o
arrematante responsável também por reparos e regularizações necessárias,
ainda que originadas antes da data do leilão público.
O(s) bem(ns) mencionado(s) acima será(ão) vendido(s) sob a forma “AD
CORPUS”, no estado de conservação e condição em que se encontra(m),
pressupondo-se tenham sido previamente examinado(s) pelo licitante, não
cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas
qualidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos são meramente ilustrativas.
As áreas mencionadas nos editais e materiais de divulgação são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas
pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao
uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações
decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o
caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação.
O pagamento de débitos condominiais ou tributos, se houver, vencidos e/ou
vincendos, incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante.
O(s) imóvel(s) será(ão) vendido(s) nas condições fiscais em que se
apresentam perante os órgãos públicos, obrigando-se o arrematante a
regularização junto aos órgãos competentes. A Credora Fiduciária não
responde por débitos de INSS que por ventura existam ou vierem a existir,
bem como qualquer outro ônus, providências ou encargos necessários.
O Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura pública
definitiva tão logo concluídas todas as regularizações e providências
necessárias. Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as
providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is). Todas
as providências e despesas necessárias à desocupação do(s) imóvel(is),
ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Arrematante.
Eventuais regularizações da(s) matrícula(s) correrão por conta do
arrematante.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o Vendedor se
responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de
arremate, excluídas quaisquer perdas.
Ressalta-se que o(s) imóvel(is) discriminado(s) foi(ram) adquirido(s) pela
consolidação de propriedade fiduciária e retomado pela Credora Fiduciária
nos termos da Lei nº 9.514/97, estando atualmente a propriedade
consolidada em nome da Credora Fiduciária.
As imagens divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, sendo
responsabilidade do arrematante constatar a localização e situação real do(s)
bem(ns).
As demais condições obedecerão o Decreto 21.981/32 com as alterações
introduzidas pelo Decreto 22.427/33 e Lei 13.138/2015 que regula a profissão
de Leiloeiro e pela Lei 9.514/97.
FORMA DE PAGAMENTO: No prazo de vinte e quatro horas contados a partir
da arrematação, o arrematante pagará ao Credor Fiduciário à vista, mediante
depósito em conta da Credora Fiduciária o valor da arrematação. (Eventuais
outras formas dependerão de autorização expressa do Credor Fiduciário).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação do(s) bem(ns) nos casos de arrematação, a ser paga pelo
arrematante; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida em caso de
exercício do direito de preferência, a ser paga pelo devedor; c) 5% (cinco por
cento) sobre o valor da dívida em caso de acordo a ser paga pelo devedor.
MAIS INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro pelo telefone (46) 3225-2268, site:
www.simonleiloes.com.br e e-mail: simonleiloes@simonleiloes.com.br
Pato Branco/PR, 23 de abril de 2026.



