Fim de MP amplia margem do consignado e reacende debate sobre superendividamento


A volta da margem de até 45% para o crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS ocorre em meio a discussões sobre a segurança das operações. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou fragilidades nos controles do sistema e tem discutido com o governo medidas para ampliar a proteção dos beneficiários.

O combate ao superendividamento também ganhou espaço no debate eleitoral de 2026, com candidatos à Presidência discutindo propostas para reduzir o peso das dívidas das famílias e ampliar o acesso ao crédito em condições mais sustentáveis.

A mudança ocorre após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido a margem global para 40%. A MP perdeu eficácia em 31 de agosto, após não ser convertida em lei pelo Congresso. O encerramento da vigência foi formalizado em ato publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro.

Para Wesley Ribeiro, advogado, economista e CEO da Liberty Card, instituição especializada em crédito para servidores públicos, a preocupação com o endividamento deve ser enfrentada com fiscalização, transparência e responsabilidade na concessão: “O problema não é o produto.

O problema surge quando falta ética, transparência e responsabilidade social na concessão do crédito. O consignado deve ser um instrumento para dar ao servidor acesso a recursos em condições mais competitivas, e nunca uma ferramenta de superendividamento”, afirma.

O que acontece com o fim da MP?

Volta a valer para aposentados e pensionistas do INSS a margem global de 45%: 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Também deixa de valer o cronograma que previa a redução gradual da margem nos próximos anos. A MP estabelecia ainda um limite global de 35% para descontos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O consignado costuma oferecer juros inferiores aos de outras modalidades porque as parcelas são descontadas diretamente da folha ou do benefício, reduzindo o risco de inadimplência para as instituições financeiras.
“Quando existe menor risco de crédito, é legítimo esperar que parte dessa eficiência seja transferida ao consumidor por meio de melhores condições. Mas isso precisa vir acompanhado de informação clara e de uma análise séria da capacidade de pagamento”, diz Ribeiro.

O especialista defende que eventuais abusos, como omissão de informações e concessão irresponsável de crédito, sejam combatidos por meio de fiscalização e responsabilização das instituições: “É possível proteger o consumidor sem inviabilizar uma cadeia econômica legítima. O Brasil precisa de crédito mais barato, transparente e responsável, não simplesmente de menos crédito”, conclui.



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