A Igreja Voz da Verdade, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, e dois de seus líderes religiosos foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O caso diz respeito a declarações feitas durante cultos transmitidos pela internet em que integrantes da instituição relacionaram pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia.
A condenação foi mantida após a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar, por unanimidade, o recurso apresentado pelo pastor Carlos Alberto Moysés e pelo presbítero Edgar Oliveira Ramos.
O caso teve origem em uma ação civil pública analisada pela 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André, onde a juíza Bianca Ruffolo Chojniak havia condenado os réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Ao julgar a apelação, o TJ-SP manteve a decisão de primeira instância, por unânimidade, e afirmou que as manifestações feitas em cultos transmitidos pela internet ultrapassaram os limites da liberdade religiosa.
O acórdão, relatado pelo desembargador Álvaro Passos, rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a indenização, além das demais determinações impostas pela Justiça.
Segundo o processo, os religiosos fizeram declarações associando a comunidade LGBTQIA+ à pedofilia. Entre as falas citadas nos autos está a frase: “Vão logo querer legalizar a pedofilia… Tá aí… LGBTQ… P… Pedófilo”.
Na decisão, o tribunal afirmou que “a liberdade religiosa não é um escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, citando também que “a conduta dos réus acaba por reforçar estereótipos, fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso”.
O TJ-SP também rejeitou a pontuação da defesa de que os vídeos tinham alcance limitado. A corte afirmou que “o argumento de que os vídeos eram privados ou de circulação restrita também não socorre os apelantes, pois a transmissão online e a própria natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório”.
Outro lado
Procurado pela Jovem Pan, o advogado Fabrizio Cezar Chiantia afirmou que o Ministério Público de São Paulo apresentou recursos pedindo a anulação da condenação. Os pedidos ainda serão analisados pelo Tribunal de Justiça.
“Uma das principais teses do Ministério Público, que se alinha com a defesa é a de que houve uma significativa falha processual que viola o direito constitucional à ampla defesa. Segundo os recursos do MPSP, a Defensoria Pública juntou provas (vídeos), já em fase de recurso, e o Tribunal de Justiça julgou a causa sem antes dar à defesa a oportunidade de se manifestar sobre esse novo material — um procedimento que o MP considera uma ‘decisão-surpresa’, vedada pela Constituição”Nota do advogado Fabrizio Cezar Chiantia
A defesa também diz que a igreja se retratou publicamente. “Diante disso, confiamos que esse caráter elucidativo presente nos autos, aliado aos aspectos formais e legais que demonstram a fragilidade da condenação, conduzirá as Cortes Superiores a um desfecho justo, equilibrado e plenamente alinhado aos princípios constitucionais que regem o devido processo legal”.



