Júri votou para dolo de mãe de Henry, mas juíza interferiu, diz promotor


O promotor de Justiça Fábio Vieira, do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), afirmou que os jurados do II Tribunal do Júri de Monique Medeiros e Jairinho, no caso da morte de Henry Borel, votaram 4 a 3 a favor de dolo para mãe do menino morto aos quatro anos.

A informação foi comunicada por Vieira em entrevista à CNN Brasil na manhã desta sexta-feira (5). Segundo o promotor, a votação faria com que Monique fosse condenada por homicídio doloso.

Porém, de acordo com Vieira, a juíza Elizabeth Machado Louro interferiu e pediu requisitação após manifestação de um dos advogados da mãe de Henry. Entenda abaixo: 

Bastidores da sala secreta

De acordo com relato do promotor, quando Monique começou a ser julgada na sala secreta, a primeira pergunta que se fez aos jurados foi se existiu omissão por parte da mulher. A resposta dos jurados foi “sim” por 4×3. 

A segunda pergunta é se os jurados absolviam Monique pela omissão e eles responderam que “não” por 4×3. Segundo Fábio, antes da entrada na sala, todos os quesitos são lidos pela magistrada para as partes e são apresentados em um papel para que concordem ou não. Dessa vez, todos os quesitos foram aceitos. 

Após as repostas dos jurados, foi feita a última pergunta: a omissão foi dolosa? A reposta “sim” a esse quesito já condenaria Monique por homicídio doloso. Os jurados responderam positivamente por 4×3. Então, nesse momento, Monique estaria condenada pelo crime.

Um dos advogados de Monique comemorou, o que gerou estranheza de todos os envolvidos, que o avisaram que a mulher havia sofrido a condenação. Assim, ele afirmou que o quesito não estava claro. Fábio rebateu e disse que, sim, estava claro, mas a juíza afirmou que voltaria o quesito. 

Mais uma vez, Fábio questionou a magistrada. No entanto, ela afirmou que continuaria com a requisitação e que questionaria “se Monique agiu com culpa nessa omissão”. O promotor alegou que isso inverteria totalmente a ordem e disse que isso já estava precluso, ou seja, já estava decidido.

Segundo Fábio, antes da entrada na sala, todos os quesitos foram lidos pela magistrada para as partes e apresentados em um papel para que todos concordem ou não. Dessa vez, todos os quesitos foram aceitos. 

Em entrevista à CNN, Fábio disse que o comportamento da juíza influenciou os jurados nesse ponto sensível e que ela mudou completamente o alcance do “sim” e do “não”.

“Nós entendemos que isso por si só já causa uma nulidade absoluta do julgamento. Por isso, nós já recorremos e se o recurso for provido, teremos um novo julgamento”, disse o promotor.

“Monique deixou filho ser torturado”

Além de revelar bastidores, Fábio Vieira afirmou à CNN Brasil que Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, menino morto aos quatro anos, deixou o filho ser torturado.

O promotor também disse que ficou espantado com a comemoração de algumas pessoas e da defesa de Monique, mesmo após ela ter sido condenada por omissão por tortura.

Ela foi condenada. Se o julgamento não for anulado e se a questão como está hoje for mantida, o que nós temos? Nós temos uma sociedade que olhou para Monique e disse: ‘você é responsável pela tortura que seu filho sofreu e essa condenação para você é dolosa. Então, você deixou seu filho ser torturado e a sociedade te condenou por isso.’

Fábio Vieira, promotor de Justiça do RJ

Sobre o perdão judicial concedido à Monique, Fábio analisa que a juíza comentou um “duplo equívoco jurídico”. Ele afirma que os jurados já haviam sido perguntados se eles absolvem Monique depois de já dizerem que ela foi omissa.

Ainda segundo ele, no caso da Monique houve negligência aos cuidados do filho, logo é contraditório conceder perdão “a uma mulher que submeteu o filho a essa situação”.

Para Vieira, a comemoração de Monique se justifica apenas pelo fato de ela estar livre, e não por ter sido considerada vítima ou injustiçada. Por fim, o promotor destacou que toda a análise é jurídica e se baseia nos fatos que foram comprovados dentro do processo judicial.

Condenações no caso Henry Borel

Dr. Jairinho, como é conhecido Jairo Souza Santos Júnior, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel.

Já Monique Medeiros, recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime. No caso da mulher, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Monique por tortura por omissão e desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.

Após a decisão, Monique deixou, na tarde desta quinta-feira (4), a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó em Bangu, na zona Oeste do Rio de Janeiro.

O que diz o pai de Henry

Em entrevista ao Bastidores CNN nesta quinta-feira (4), Leniel Borel, pai de Henry Borel, afirmou que a sentença final envolvendo Monique Medeiros no julgamento pela morte do menino representou uma “grande aberração jurídica”.

Na decisão, proferida ainda na madrugada desta quinta, Monique, mãe da criança, recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.

Caso Henry Borel: “Mataram meu filho pela terceira vez”, diz pai

Ontem ficou muito claro, não só para mim, quanto para o Brasil inteiro, dessa ‘parcialidade tendenciosa’. Nós vamos recorrer […] Monique, no mínimo, foi omissa.[…] Esquecem ali que a Monique é a mãe. A garantidora. Ela é, no mínimo, a responsável pela vida do filho. E ela não o protegeu”, afirmou Leniel.

Durante a entrevista, o pai de Henry ainda chegou a questionar o perdão judicial concedido à Monique. “Ela foi condenada no homicídio culposo, e ter perdão judicial por crime doloso contra a vida? Um crime doloso contra a vida pode ter um perdão judicial?”, perguntou ele.

Leniel relatou que, ao longo dos cinco anos do processo, observou diversas decisões da magistrada que, em sua avaliação, beneficiaram Monique de forma injustificada, inclusive soltando a ré em situações que, segundo ele, contrariavam decisões do Supremo Tribunal Federal.

O que diz a defesa de Monique

Em nota, divulgada nesta quinta, a defesa de Monique afirmou que recebeu a decisão “com respeito”Leia na íntegra:

“Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique Medeiros da Costa e Silva, recebem com respeito a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ressaltando que o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988.

Destacam ainda que o julgamento realizado foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do Júri Popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso.

O processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre a vítima consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida, especialmente quando inserida em ciclos complexos de manipulação emocional e dependência afetiva. Por fim, reiteram seu absoluto respeito à memória de Henry Borel Medeiros, às famílias envolvidas, às instituições democráticas e ao Tribunal do Júri, reconhecendo a importância constitucional da soberania dos veredictos como expressão da participação popular na administração da Justiça.”



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