Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica ou conhece alguém que está passando por esse tipo de problema, ligue 180 e denuncie.
O lateral-esquerdo Léo Derik, do Athletico-PR, foi condenado a 13 anos de prisão por estupro pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, na quarta-feira, 12, conforme revelado inicialmente pelo portal UmDois Esportes. A decisão foi tomada em primeira instância, e o jogador de 21 anos, que nega as acusações, vai recorrer em liberdade.
O Ministério Público (MP) chegou a pedir a absolvição do atleta, sob o argumento de “divergência de versões”, mas no entendimento da juíza Taís de Paula Scheer as provas foram suficientes para pedir a condenação. A avaliação do MP foi citada pela defesa do jogador para justificar a “absoluta surpresa com a condenação em primeira instância” manifestada em nota oficial.
“A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior. A defesa recorrerá ao TJ-PR e confia no reexame do caso com costumeiro rigor técnico, de acordo com as provas produzidas nos autos”, diz o restante do texto.
O atleta de 21 anos responde por duas denúncias feitas pela mesma mulher. Segundo o primeiro relato, ele teria tapado a boca e segurado os braços da vítima no intuito de impedir resistência durante ato sexual. No mesmo contexto, em 2024, de acordo com a outra denúncia, teria desferido tapas e um soco na costela. Derik recebeu seis anos e seis meses de punição por cada crime.
Em comunicado, o Athletico-PR disse ter tomado conhecimento da decisão judicial e que vai “respeitar o andamento regular” do processo. “Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, o Clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos. A decisão é de primeira instância e está sujeita à recurso. O Clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado.”



