Lei exige outorga para uso de poços artesianos; entenda as regras


Ter um poço dentro de uma propriedade particular não significa que o proprietário possa retirar água do subsolo livremente. A legislação brasileira estabelece regras para a captação de águas subterrâneas e, em determinadas situações, exige autorização do poder público e outorga do direito de uso.

A principal norma sobre o tema é a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. O texto determina que a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo está sujeita à outorga.

A exigência, porém, não alcança indistintamente toda e qualquer captação. A própria legislação prevê hipóteses em que o uso pode ser dispensado de outorga, conforme as regras estabelecidas pelo órgão responsável.

Outorga regulamenta o uso da água

A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público concede ao usuário o direito de utilizar determinado recurso hídrico, dentro das condições estabelecidas e pelo período definido na autorização.

No caso das águas subterrâneas, o instrumento permite ao poder público controlar os diferentes usos dos aquíferos e acompanhar a quantidade de água retirada.

A outorga também não significa que a água passe a pertencer ao proprietário do imóvel. O artigo 18 da Lei nº 9.433/1997 estabelece que a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas apenas o direito de seu uso.

Estados são responsáveis pelas águas subterrâneas

A competência dos Estados sobre as águas subterrâneas tem fundamento na própria Constituição Federal. O artigo 26, inciso I, estabelece que pertencem aos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União.

A Lei nº 9.433/1997 estabelece, por sua vez, que a outorga será efetivada por ato do Poder Executivo federal, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme a dominialidade do recurso hídrico.

Por isso, quem pretende perfurar ou utilizar um poço deve consultar o órgão gestor de recursos hídricos do Estado onde está localizado o imóvel. As exigências e os procedimentos para autorização, cadastro e outorga podem variar conforme a legislação estadual.

Perfuração e utilização têm exigências próprias

A legislação também diferencia a perfuração do poço da utilização da água captada.

O artigo 49 da Lei nº 9.433/1997 considera infração perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização. O mesmo dispositivo também caracteriza como irregular o uso de recursos hídricos sujeitos à outorga sem a autorização correspondente.

Dessa forma, antes de contratar uma empresa para perfurar um poço, o proprietário deve verificar quais procedimentos são exigidos pelo órgão estadual competente.

A regularidade da obra, portanto, não substitui necessariamente a autorização para utilização da água, e vice-versa.

Legislação prevê situações de dispensa

A própria Lei nº 9.433/1997 prevê situações em que a outorga não é necessária. Segundo o artigo 12, § 1º, independem de outorga, conforme regulamentação, os usos destinados às necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações, captações e acumulações consideradas insignificantes.

A dispensa depende, portanto, do enquadramento da captação nas regras aplicáveis. O volume retirado, a finalidade do uso e os critérios definidos pelo órgão gestor devem ser considerados na análise.

Mesmo quando não há necessidade de outorga, outras obrigações administrativas ou ambientais podem existir, incluindo cadastro ou autorização para a perfuração.

Multas variam conforme a infração

A utilização irregular de recursos hídricos pode resultar em sanções administrativas. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, embargo provisório e embargo definitivo. No caso do embargo definitivo, a Lei nº 9.433/1997 prevê medidas como o tamponamento do poço.

A legislação estabelece multa de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração. O valor, contudo, não significa que todo proprietário de poço irregular esteja sujeito automaticamente à penalidade máxima.

O teto atualmente previsto no artigo 50 foi estabelecido pela Lei nº 14.066/2020. A redação original da Lei nº 9.433/1997 previa multa de R$ 100 a R$ 10 mil, mas o limite máximo foi posteriormente elevado para R$ 50 milhões.

A legislação também considera circunstâncias específicas na aplicação das penalidades, como prejuízo ao abastecimento público, risco à saúde ou à vida e reincidência. As normas estaduais ainda podem estabelecer procedimentos e sanções próprios para os recursos hídricos sob sua gestão.

Rede pública limita uso de fontes alternativas

Outra regra importante envolve imóveis que já são atendidos pela rede pública de abastecimento. O artigo 45, § 2º, da Lei nº 11.445/2007 estabelece que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

Assim, a existência de autorização ou outorga para captação subterrânea não significa que o proprietário possa simplesmente conectar a água do poço à instalação hidráulica abastecida pela rede pública.

A legislação prevê regras específicas para edificações de uso não residencial e condomínios regidos pela Lei nº 4.591/1964. Nesses casos, os §§ 11 e 12 do artigo 45, incluídos pela Lei nº 14.026/2020, permitem o uso de fontes alternativas, inclusive águas subterrâneas, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.

Entre as exigências estão a autorização do órgão gestor competente, o pagamento pelo uso dos recursos hídricos e a instalação de medidor, nos termos da legislação aplicável.

Termo “poço artesiano” é usado de forma ampla

Embora seja comum falar em “poço artesiano”, o termo é frequentemente utilizado de maneira genérica para designar poços profundos destinados à captação de água subterrânea.

Tecnicamente, um poço artesiano está associado à captação em um aquífero confinado, no qual a água está submetida à pressão. Por isso, nem todo poço residencial pode ser classificado dessa maneira. Muitos são tecnicamente denominados poços tubulares profundos.

A diferença de nomenclatura, porém, não afasta a necessidade de verificar as regras aplicáveis à captação. O que determina as obrigações é principalmente a natureza do recurso, a forma de exploração, a finalidade e o volume de água utilizado.

Regularização depende do órgão estadual

Antes de perfurar um poço, o proprietário deve procurar o órgão gestor de recursos hídricos do Estado e verificar as exigências para a obra e para a captação.

Também é necessário verificar se o imóvel está conectado à rede pública de abastecimento e quais regras locais se aplicam ao uso de fontes alternativas.



Veja a matéria completa

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.

Hot daily news right into your inbox.