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Apostador de Blumenau (SC) leva prêmio de R$ 57 milhões da Mega-Sena


Uma aposta simples de Blumenau (SC), feita pela internet, acertou as seis dezenas do Concurso 3.048 da Mega-Sena sorteadas neste domingo (23). O ganhador receberá o prêmio de R$ 57.261.598,10.

Os números sorteados são: 02 – 06 – 27 – 39 – 44 – 50

  • 76 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 34.212,24 cada
  • 4.346 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 986,17 cada

Apostas

Para o próximo concurso, o prêmio principal está estimado em R$ 3,5 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de terça-feira (25), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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Onças formam casal inesperado em Parque Nacional do Iguaçu


O projeto Onças do Iguaçu divulgou nas redes sociais, nesta sexta-feira (21), que um novo casal de onças no Parque Nacional do Iguaçu está se formando. É a primeira vez que a fêmea Nannacay aparece ao lado de um macho, o Kaluanã. 

Veja os registros feitos pelo projeto: 

Segundo o Onças do Iguaçu, Kaluanã já é conhecido pelo projeto desde 2020. O animal foi registrado ao longo dos anos na companhia de diferentes fêmeas. 

Enquanto isso, Nannacay foi registrada pelas câmeras do parque pela primeira vez em 2024. É a primeira vez que a fêmea é vista com um parceiro. 

O Onças do Iguaçu, projeto do ICMBio e do Parque Nacional do Iguaçu, explica que a situação é especial pelo fato de que as onças-pintadas são animais solitários.  

Machos e fêmeas vivem suas vidas de forma independente e, normalmente, só passam um período juntos quando a fêmea está no cio. Além disso, eles destacam que os animais podem caminhar lado a lado, descansar próximos e permanecer juntos por alguns dias, até que cada um siga novamente seu caminho.

 

*Sob supervisão de Thiago Félix



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Lei exige outorga para uso de poços artesianos; entenda as regras


Ter um poço dentro de uma propriedade particular não significa que o proprietário possa retirar água do subsolo livremente. A legislação brasileira estabelece regras para a captação de águas subterrâneas e, em determinadas situações, exige autorização do poder público e outorga do direito de uso.

A principal norma sobre o tema é a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. O texto determina que a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo está sujeita à outorga.

A exigência, porém, não alcança indistintamente toda e qualquer captação. A própria legislação prevê hipóteses em que o uso pode ser dispensado de outorga, conforme as regras estabelecidas pelo órgão responsável.

Outorga regulamenta o uso da água

A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público concede ao usuário o direito de utilizar determinado recurso hídrico, dentro das condições estabelecidas e pelo período definido na autorização.

No caso das águas subterrâneas, o instrumento permite ao poder público controlar os diferentes usos dos aquíferos e acompanhar a quantidade de água retirada.

A outorga também não significa que a água passe a pertencer ao proprietário do imóvel. O artigo 18 da Lei nº 9.433/1997 estabelece que a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas apenas o direito de seu uso.

Estados são responsáveis pelas águas subterrâneas

A competência dos Estados sobre as águas subterrâneas tem fundamento na própria Constituição Federal. O artigo 26, inciso I, estabelece que pertencem aos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União.

A Lei nº 9.433/1997 estabelece, por sua vez, que a outorga será efetivada por ato do Poder Executivo federal, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme a dominialidade do recurso hídrico.

Por isso, quem pretende perfurar ou utilizar um poço deve consultar o órgão gestor de recursos hídricos do Estado onde está localizado o imóvel. As exigências e os procedimentos para autorização, cadastro e outorga podem variar conforme a legislação estadual.

Perfuração e utilização têm exigências próprias

A legislação também diferencia a perfuração do poço da utilização da água captada.

O artigo 49 da Lei nº 9.433/1997 considera infração perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização. O mesmo dispositivo também caracteriza como irregular o uso de recursos hídricos sujeitos à outorga sem a autorização correspondente.

Dessa forma, antes de contratar uma empresa para perfurar um poço, o proprietário deve verificar quais procedimentos são exigidos pelo órgão estadual competente.

A regularidade da obra, portanto, não substitui necessariamente a autorização para utilização da água, e vice-versa.

Legislação prevê situações de dispensa

A própria Lei nº 9.433/1997 prevê situações em que a outorga não é necessária. Segundo o artigo 12, § 1º, independem de outorga, conforme regulamentação, os usos destinados às necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações, captações e acumulações consideradas insignificantes.

A dispensa depende, portanto, do enquadramento da captação nas regras aplicáveis. O volume retirado, a finalidade do uso e os critérios definidos pelo órgão gestor devem ser considerados na análise.

Mesmo quando não há necessidade de outorga, outras obrigações administrativas ou ambientais podem existir, incluindo cadastro ou autorização para a perfuração.

Multas variam conforme a infração

A utilização irregular de recursos hídricos pode resultar em sanções administrativas. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, embargo provisório e embargo definitivo. No caso do embargo definitivo, a Lei nº 9.433/1997 prevê medidas como o tamponamento do poço.

A legislação estabelece multa de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração. O valor, contudo, não significa que todo proprietário de poço irregular esteja sujeito automaticamente à penalidade máxima.

O teto atualmente previsto no artigo 50 foi estabelecido pela Lei nº 14.066/2020. A redação original da Lei nº 9.433/1997 previa multa de R$ 100 a R$ 10 mil, mas o limite máximo foi posteriormente elevado para R$ 50 milhões.

A legislação também considera circunstâncias específicas na aplicação das penalidades, como prejuízo ao abastecimento público, risco à saúde ou à vida e reincidência. As normas estaduais ainda podem estabelecer procedimentos e sanções próprios para os recursos hídricos sob sua gestão.

Rede pública limita uso de fontes alternativas

Outra regra importante envolve imóveis que já são atendidos pela rede pública de abastecimento. O artigo 45, § 2º, da Lei nº 11.445/2007 estabelece que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

Assim, a existência de autorização ou outorga para captação subterrânea não significa que o proprietário possa simplesmente conectar a água do poço à instalação hidráulica abastecida pela rede pública.

A legislação prevê regras específicas para edificações de uso não residencial e condomínios regidos pela Lei nº 4.591/1964. Nesses casos, os §§ 11 e 12 do artigo 45, incluídos pela Lei nº 14.026/2020, permitem o uso de fontes alternativas, inclusive águas subterrâneas, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.

Entre as exigências estão a autorização do órgão gestor competente, o pagamento pelo uso dos recursos hídricos e a instalação de medidor, nos termos da legislação aplicável.

Termo “poço artesiano” é usado de forma ampla

Embora seja comum falar em “poço artesiano”, o termo é frequentemente utilizado de maneira genérica para designar poços profundos destinados à captação de água subterrânea.

Tecnicamente, um poço artesiano está associado à captação em um aquífero confinado, no qual a água está submetida à pressão. Por isso, nem todo poço residencial pode ser classificado dessa maneira. Muitos são tecnicamente denominados poços tubulares profundos.

A diferença de nomenclatura, porém, não afasta a necessidade de verificar as regras aplicáveis à captação. O que determina as obrigações é principalmente a natureza do recurso, a forma de exploração, a finalidade e o volume de água utilizado.

Regularização depende do órgão estadual

Antes de perfurar um poço, o proprietário deve procurar o órgão gestor de recursos hídricos do Estado e verificar as exigências para a obra e para a captação.

Também é necessário verificar se o imóvel está conectado à rede pública de abastecimento e quais regras locais se aplicam ao uso de fontes alternativas.



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