O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atendeu a um pedido da campanha do PT (Partido dos Trabalhadores) e proferiu liminar que impede Kassio Nunes Marques de suspender o canal “Exército do Lula” sem aval do plenário da corte eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressalta não há espaço interpretativo para que uma atuação administrativa de fiscalização resulte em sanções diretas a “pessoas naturais não participantes do pleito”, em uma referência ao deputado federal André Janones (Rede-MG), criador do canal de mensagens.
O ministro observa que seria “absolutamente excepcional” a suspensão de acesso a conteúdo na internet e, se formalizado, deve seguir as regras ordinárias de distribuição, “não podendo ser afetado diretamente” ao presidente da Corte Eleitoral.
“No ponto, importa ressaltar que é absolutamente irrelevante que a presidência do Tribunal Superior Eleitoral tenha praticado, em outros pleitos, medidas similares por ocasião da fiscalização do plano de conformidade”, destacou.
O magistrado também destacou que, na visão dele, “não há nenhuma ilicitude” no conteúdo do “Exército do Lula” e que qualquer eventual irregularidade “depende da observância do devido processo legal e da apuração das condutas em processo de natureza jurisdicional”.
“Desse modo, a partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, destacou.
Marques encerra o despacho observando ainda que, “longe de caracterizar censura à condução” do comando da Corte Eleitoral, a decisão “se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”.



