Pai é condenado a 24 anos de prisão por asfixiar filha de 4 anos em SP


Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado a 24 anos de prisão por asfixiar e matar a própria filha, de 4 anos, em São Paulo, em dezembro de 2015. O réu também foi condenado por fraude processual. O julgamento terminou na noite de sexta-feira (14), após três dias de sessão no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central de São Paulo, na Barra Funda.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a promotora de Justiça Luciana André Jordão atuou no julgamento. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o crime foi cometido contra a própria filha com o objetivo de esconder possíveis crimes anteriores e pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos.

Também houve condenação por fraude processual. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o crime ocorreu porque o local dos fatos foi alterado para induzir o juízo e o perito a erro.

O caso teve início com a investigação da morte da menina de 4 anos, em dezembro de 2015. Desde então, a definição da responsabilidade criminal passou por diferentes julgamentos e recursos até a nova condenação pelo Tribunal do Júri.

Novo julgamento

Este não foi o primeiro julgamento de Najjar pelo caso. Ele havia sido condenado em 2018 por homicídio doloso qualificado, mas a decisão foi anulada depois de ser identificada uma contradição na votação dos quesitos pelos jurados.

Em um segundo julgamento, o crime foi desclassificado para homicídio culposo. Na ocasião, a punibilidade foi extinta em razão da prescrição.

O Ministério Público recorreu dessa decisão. Segundo o órgão, a desclassificação contrariava as provas técnicas reunidas no processo, principalmente o laudo necroscópico.

O documento apontava lesões consideradas incompatíveis com acidente ou asfixia acidental e indicava, segundo o MP, a atuação humana intencional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso e determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi acolhido, mantendo-se a decisão do tribunal paulista.

Em outubro do ano passado, o subprocurador-geral de Justiça Criminal Ivan Agostinho fez sustentação oral em Brasília durante a tramitação do caso no STJ.

Condenação

No julgamento encerrado na sexta-feira, os jurados reconheceram a responsabilidade de Najjar pelo homicídio qualificado e pela fraude processual. A pena definida foi de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

A sentença foi proferida pela juíza Renata Mahalem da Silva Teles, do 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central de São Paulo.

O Conselho de Sentença ficou reunido durante três dias para analisar o caso.

O processo contou, ao longo das diferentes etapas, com a atuação de integrantes do Ministério Público em primeira e segunda instâncias.



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