A decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), de revogar a prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti e convertê-la em domiciliar contrariou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República.
A PGR enviou parecer a Mendonça em que defendeu a permanência do empresário na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde Camisotti está desde dezembro do ano passado.
A Procuradoria sustenta em sua manifestação que o elevado poder econômico, a capacidade operacional e a gravidade das condutas atribuídas aos investigados justificariam a manutenção das prisões preventivas.
Na avaliação da PGR, a permanência do empresário na prisão evitaria a continuidade do cometimento de crimes, a destruição de evidências e a frustração da aplicação da lei penal.
A conclusão foi a de que as medidas alternativas — que acabaram sendo propostas por Mendonça — não seriam suficientes para neutralizar esses riscos.
Mendonça levou em consideração em sua decisão o tempo de encarceramento, a conclusão de diligências realizadas pelos investigadores, o congelamento de bens e valores do empresário e a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão.
Mendonça afirmou que Camisotti permanecerá submetido à vigilância contínua em prisão domiciliar, com saída somente mediante autorização judicial ou justificativa emergencial documentada.
Os advogados do empresário terão de entregar seus passaportes às autoridades em 24h. Camisotti está impedido de deixar o país.
De acordo com o ministro, a proibição de contato impedirá a utilização de relações pessoais e institucionais para combinar versões ou influenciar testemunhas.
Já as restrições econômicas reduzirão o risco de reorganização das estruturas investigadas pela Polícia Federal.



