Prazo para enviar Declaração do Imposto de Renda encerra nesta sexta


Multa para quem não declarar pode chegar a 20% do valor

LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOA partir de segunda-feira, 17, os contribuintes já poderão entregar a declaração do Imposto de Renda
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, encerra nesta sexta-feira (29) à meia-noite.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 encerra nesta sexta-feira (29) à meia-noite. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto

De acordo com a Receita Federal (RFB), depois da meia-noite, o sistema não receberá mais declarações até as 9 horas da manhã de segunda-feira (1). A RFB orienta a quem deixou para a última hora a utilizar a declaração pré-preenchida, para agilizar a inserção de informações e evitar erros no preenchimento.

Caso haja diferença entre os valores declarados por fontes pagadoras ou prestadores de serviços, o contribuinte deve informar o valor real das transações que ele possa comprovar com recibos, notas fiscais ou comprovantes de rendimento. Até as 9h00 desta sexta, 40,2 milhões de documentos haviam sido enviados.

Restituição

A data final para envio também marca o início do pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Ao todo, serão liberados R$ 16 bilhões em créditos para 8,75 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.

O crédito das restituições será realizado ao longo do dia, conforme o processamento de cada instituição financeira. A Receita orienta que os contribuintes aguardem até o final do dia para a efetivação do depósito, uma vez que os horários de crédito podem variar entre os bancos.

A RFB também lembra que quem optou por fazer a destinação aos fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso diretamente na declaração deve recolher o Darf até a meia-noite. Caso o Darf seja recolhido em data posterior, os valores pagos não poderão ser deduzidos.





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