Um projeto da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) que pretende classificar o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital) como organizações terroristas no estado pode ser alvo de questionamentos judiciais no STF (Supremo Tribunal Federal), segundo especialistas ouvidos pela CNN Brasil.
Nessa quarta-feira (21), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou o texto, que agora segue para votação no plenário da Alerj. Caso seja aprovado, o projeto será encaminhado ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto é de autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do PL (Partido Liberal). Os parlamentares defendem que a proposta não invade competências da União. O entendimento também é sustentado por Rodrigo Amorim (PL), presidente da CCJ e relator do projeto.
“Os três entes federativos, município, estado e União, estão aptos a legislar sobre esse tema. Obviamente, desde que seja algo que não confronte a legislação federal, o que não é o caso desse projeto”, explica Amorim.
O texto prevê que órgãos de segurança pública poderão estabelecer protocolos de ação e combate às duas facções, em articulação com entidades nacionais e estrangeiras que também as classifiquem como organizações terroristas.
Para José Paes Neto, advogado especialista em Direito Eleitoral e Político e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, o estado pode e deve combater as facções, mas não pode declará-las terroristas por meio de uma lei estadual.
“A Constituição reserva à União a competência para legislar sobre direito penal (art. 22, I), e o tema já está disciplinado pela Lei federal 13.260/2016, a Lei Antiterrorismo. Essa lei diz o que é terrorismo, exige requisitos específicos e determina que esses crimes sejam investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal. Um estado não pode criar a sua própria definição, assim como não pode criar um crime ou alterar uma pena”, avalia.
Paes Neto também lembra que o Congresso já discutiu o assunto recentemente e optou por não equiparar facções a organizações terroristas.
“O Congresso já tratou do assunto. Na Lei Antifacção, aprovada neste ano, o legislador federal criou a figura da ‘organização criminosa ultraviolenta’ e optou por não equiparar facções a organizações terroristas. Uma lei estadual não pode contornar essa escolha”, afirma Paes Neto. O advogado também pondera que as relações exteriores são competência da União, embora o projeto mencione a articulação com entidades estrangeiras.
A avaliação é que, caso o projeto seja aprovado e sancionado, a lei poderá ser questionada no STF por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A ação pode ser proposta por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelo Conselho Federal da OAB, entre outros legitimados. Segundo Paes Neto, a tendência é que ao menos a declaração das facções como organizações terroristas seja considerada inconstitucional.
O pesquisador da Universidade de Coimbra e associado sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Roberto Uchôa, também afirma que a Alerj não tem competência para legislar sobre matérias reservadas à União. Ele defende que os parlamentares dediquem o mesmo empenho à investigação de colegas suspeitos de ligação com facções.
“Ao invés de tentarem legislar sobre temas que não são de sua competência, os deputados ajudariam muito mais investigando e afastando colegas que têm envolvimento direto com o crime organizado”, critica Uchôa, que também já foi policial federal e policial civil no Rio de Janeiro.



