A MP (Medida Provisória) 1.341/2026, que reduzia de dois anos para seis meses o prazo de utilização do regime de drawback na importação de cacau, perdeu a validade após não ser votada pelo Senado Federal dentro do prazo constitucional de 120 dias. Com isso, volta a vigorar a regra anterior, que estabelece prazo de dois anos para a exportação de produtos industrializados com o benefício fiscal.
O regime de drawback permite a importação de insumos sem pagamento de tributos, desde que sejam utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. No caso do setor de cacau, o mecanismo autoriza a importação de amêndoas para processamento e produção de derivados, como chocolate, que serão vendidos ao mercado externo.
Ao editar a medida provisória, em março deste ano, o governo federal informou que a redução do prazo buscava fortalecer a produção nacional de cacau sem comprometer a atividade exportadora da indústria, que também utiliza matéria-prima importada devido à insuficiência da oferta interna.
Com a caducidade da MP, permanece em vigor o regime de drawback adotado há mais de seis décadas. A indústria argumenta que o prazo de dois anos é necessário para o planejamento da produção e das exportações, especialmente diante da sazonalidade da oferta de cacau e da necessidade de complementar o abastecimento com amêndoas importadas.
Em nota, a AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau) afirmou que durante a tramitação da MP, reconheceu a importância de iniciativas voltadas ao fortalecimento da produção nacional, mas sustentou que a mudança no regime de drawback não enfrentaria os principais desafios da cacauicultura brasileira, e “poderia produzir efeitos exatamente contrários aos pretendidos”.
Segundo a AIPC, essa posição foi embasada por estudo elaborado pela Ecoa Consultoria Econômica. O levantamento, encomendado pela entidade, estima que, caso a medida provisória fosse convertida em lei, a indústria perderia cerca de R$ 207 milhões por ano em faturamento e as exportações de derivados recuariam R$ 196 milhões anuais.
Além disso, haveria aumento de 9,1% da ociosidade das plantas industriais, impacto negativo de R$ 101 milhões no PIB (Produto Interno Bruto), eliminação de aproximadamente 2 mil postos de trabalho e redução de cerca de R$ 21,7 milhões por ano na renda dos produtores rurais.
A presidente-executiva da AIPC, Anna Paula Losi, afirmou que o fortalecimento da produção de cacau depende de medidas estruturais. “O que defendemos desde o início é que esse objetivo não seria alcançado pela alteração de uma política pública consolidada há mais de 60 anos, mas sim por uma agenda estruturante capaz de ampliar a produção nacional de cacau e aumentar sua competitividade. O encerramento da tramitação da MP nos dá a oportunidade de retomar esse debate com base em evidências, diálogo e visão de longo prazo”, afirmou, em nota.
Segundo a executiva, entre os principais desafios do setor estão o aumento da produtividade das lavouras, a ampliação do acesso ao crédito, o fortalecimento da assistência técnica, investimentos em infraestrutura de armazenagem e comercialização e a melhoria das estatísticas oficiais sobre a cadeia produtiva.
“Poucos países reúnem, ao mesmo tempo, produção agrícola, capacidade industrial e presença relevante no mercado internacional de derivados. Preservar essa integração significa fortalecer toda a cadeia. Não existe produtor forte sem demanda forte. E não existe demanda forte sem uma indústria competitiva”, disse.
A AIPC informou que pretende continuar colaborando com o governo federal, o Congresso Nacional, produtores rurais e demais entidades representativas na discussão de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cadeia do cacau.



