Senado aprova R$ 270 milhões para produtores de cana do Nordeste: prazo termina 6ª

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Está sendo contemplada a produção de cana comercializada na safra 2025/2026. Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente pelo SISSUB até 30 de outubro. Foto: Divulgação

Cerca de 17 mil produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste estão entre os potenciais beneficiários da subvenção federal de R$ 270 milhões, aprovada pelo Senado na quarta-feira (28). O Projeto de Lei 5.649/2026 autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e segue para sanção presidencial, depois de passar pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27).

O auxílio é direcionado aos fornecedores que sofreram prejuízos econômicos provocados pelas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. A produção beneficiada corresponde à cana entregue a usinas, destilarias e cooperativas localizadas no Nordeste entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

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Pernambuco concentra o maior número de produtores contemplados pela medida, segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula. Em reunião realizada em setembro, no Recife, ele informou que 92% dos beneficiários são pequenos produtores e destacou a participação de Alagoas e Paraíba entre os seis estados alcançados pelo programa.

A aprovação do projeto preserva a autorização legislativa para o auxílio, originalmente estabelecida pela Medida Provisória 1.374/2026, cujo prazo de vigência terminou nesta quarta-feira (28). O benefício já havia sido regulamentado pelo Decreto nº 13.092/2026, com recursos vinculados ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária e execução pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Pedidos à Conab terminam nesta sexta-feira

Os produtores interessados têm até sexta-feira (30) para apresentar a documentação à Conab. O procedimento é realizado exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB), que recebe os documentos fiscais e permite acompanhar a análise e a situação dos pagamentos.

Para acessar o benefício, os fornecedores precisam manter cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican). As notas fiscais eletrônicas devem comprovar a comercialização da cana no período estabelecido, e os produtores precisam atender às exigências de regularidade previstas na regulamentação.

O auxílio também contempla cooperativas e associações que representem produtores independentes, desde que cumpram os requisitos do programa. Não têm direito ao pagamento os fornecedores com participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da produção.

Estiagem e custos de produção

A subvenção foi estabelecida diante das dificuldades econômicas enfrentadas pelos fornecedores nordestinos. A estiagem em áreas produtoras, a retração dos preços da cana-de-açúcar e as tarifas comerciais norte-americanas estão entre os fatores apontados na justificativa da proposta.

Durante a análise do projeto na Câmara, o deputado Lula da Fonte (PP-PE), relator da matéria, destacou a maior intensidade do uso de mão de obra, as condições climáticas e as limitações de escala como fatores que elevam os custos da produção regional.

A Conab ficará responsável pela verificação dos documentos e pelo pagamento aos produtores habilitados. Os recursos serão transferidos por Pix, mediante chave vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta bancária de sua titularidade.

Leia mais: Ajuda de R$ 270 milhões à cana do Nordeste vai ao Senado no dia em que MP vence

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