Relatório do USTR é vago ao apontar falhas do Brasil no combate ao trabalho forçado


O relatório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que sugere a sobretaxação de 60 economias é vago em relação às razões que levaram o órgão a propor uma nova tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros.

O documento de 98 páginas informa que o órgão consultou diretamente os governos de 46 países, incluindo o Brasil, sobre as políticas e as ações em relação ao trabalho forçado. Iniciada no dia 12 de março, a investigação teve audiências públicas no fim de abril e recebeu 455 contribuições de interessados no assunto, de acordo com o relatório.

O USTR diz que a legislação americana define trabalho forçado como “todo trabalho ou serviço exigido de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade por sua não execução e para o qual o trabalhador não se oferece voluntariamente”.

O relatório conclui que os 60 parceiros comerciais americanos sujeitos à nova tarifa falharam “em impor e aplicar efetivamente uma proibição à importação de bens produzidos total ou parcialmente com trabalho forçado”.

Na sequência, o documento traz um relato sobre as práticas consideradas irregulares de cada uma das economias. No capítulo sobre o “resultado das investigações” sobre o Brasil, o USTR repete que o País “não conseguiu impor e aplicar efetivamente uma proibição de importação de trabalho forçado” e que tal prática é considerada “incoerente” e “onera ou restringe o comércio” dos Estados Unidos.

As justificativas são as mesmas apresentadas na véspera pelo USTR ao sugerir um novo tarifaço de 25% após uma investigação sobre as práticas comerciais brasileiras.

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“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio da implementação de seus compromissos em acordos de investimento e acordos de livre comércio, essas disposições não proíbem legalmente a importação de bens produzidos total ou parcialmente por trabalho forçado de outra economia para o mercado interno para venda”, diz o documento, antes de repetir os argumentos anteriores na conclusão do capítulo sobre o Brasil.

O USTR não cita casos concretos ou qualquer outro elemento que configure a prática de trabalho forçado para a produção de bens de exportação para o mercado americano.



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